TJDFT - 0738139-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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25/06/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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25/06/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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21/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:12
Decorrido prazo de SANDRA SOUSA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738139-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 13:51:16.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
24/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 11:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 11:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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23/01/2024 04:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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19/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/01/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738139-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA SOUSA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. sentença TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz - 10672") e ajustei os polos da ação.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial.
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 14:06:32.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
09/01/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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09/01/2024 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/12/2023 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SANDRA SOUSA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:13
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 18:13
Julgado procedente o pedido
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03/11/2023 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/11/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:27
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:27
Recebida a emenda à inicial
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10/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 20:56
Recebidos os autos
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17/07/2023 20:56
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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14/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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