TJDFT - 0743531-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
15/09/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:07
Outras decisões
-
09/09/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2025 17:39
Desentranhado o documento
-
09/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/09/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 06:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/06/2025 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 12:31
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 12:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 12:23
Outras decisões
-
10/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/06/2025 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, conforme ID 234478165, mandado devolvido com a finalidade não atingida para SAMARA SOUSA CASTRO, pelo motivo: a Sra.
Samara é desconhecida no local da diligência.
No mais, não houve resposta as mensagens enviadas aos número (61)99842-7773.
Nos termos do art. 23 da Instrução 02/2022, informo que fiz uso do Banco de Diligências – BANDI para consulta de endereços diligenciados com sucesso em outros processos e foi localizado o seguinte endereço para o terceiro PERICLES COUTO BAHIA GOMES 1) Avenida das Araucárias, Residencial Lote 1735, Bloco B, Apto 212, Águas Claras Sul/DF, CEP: 71.936-250; Em relação aos terceiros SAMARA SOUSA CASTRO e SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA não obtive êxito.
De ordem do MM Juiz de Direito, expeça-se mandado ao(s) endereço(s) em que já tenha havido diligência realizada com sucesso em outro processo em relação ao Sr.
PERICLES COUTO BAHIA GOMES.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular citação das partes SAMARA SOUSA CASTRO e SJP SOLUCOES EMPRESARIAIS E ADMINISTRATIVAS LTDA , no prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 15:46:35.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Diretor de Secretaria -
13/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2025 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 22:13
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:13
Outras decisões
-
11/03/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:18
Outras decisões
-
11/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 12:58
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:17
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME EXECUTADO: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inviável a penhora de valores, via sistema Sisbajud, ante a ausência de relacionamentos da parte Executada com instituições financeiras, conforme relatório anexo.
DEFIRO a pesquisa nos sistemas Renajud e Sniper.
Seguem respostas.
Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, findos os quais os autos serão suspensos e arquivados, na forma do art. 921, III, do CPC. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
12/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:49
Outras decisões
-
11/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:53
Juntada de Certidão
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15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:30
Outras decisões
-
16/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/10/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:11
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO CERTIDÃO Fica a parte EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA intimada para ciência das custas (ID 212434211), bem como para pagá-las.
Sem prejuízo, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:16:33.
MARJORY LUSTOSA DA SILVA Estagiário Cartório -
27/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:10
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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25/09/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 17:15
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré em face da sentença prolatada sob o ID nº 206634395, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Não há na sentença os vícios apontados pelo embargante.
Com efeito, a sentença discorreu sobre a validade dos documentos juntados aos autos, ainda que sem autenticação, assim como a validade e exigibilidade da proposta comercial.
Além disso, considerou que a ausência de assinatura não retira a legitimidade dos documentos, se levarmos em conta o conjunto probatório encartado aos autos.
Deveras, da leitura atenta da sentença infere-se que o Julgador procedera ao escorreito cotejo analítico da prova dos autos em busca de aferir a existência ou não de verossimilhança das alegações deduzidas, manifestando-se expressamente acerca dos pontos suscitados pelas partes capazes de influir na formação de seu convencimento, a evidenciar inafastável liame lógico entre a fundamentação e a conclusão nela exaradas, de modo que não há se falar omissão capaz de sustentar a oposição dos embargos.
Na verdade, o embargante pretende a alteração do julgado, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da lide.
Contudo, a sentença encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem os vícios apontados pelo embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo de apelação.
Se a parte embargante entende que a sentença foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve apelar e não opor embargos, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
28/08/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/08/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:23
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição de réplica da parte autora, acompanhada de documentos (ID 192121397).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, fica(m) o(s) Requerido(s) intimado(s) a se manifestar(em) acerca dos documentos juntados em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:42:18.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
04/04/2024 17:42
Juntada de Certidão
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04/04/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: SAMARA SOUSA CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA, ID nº 188215104.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:43:23.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
11/03/2024 17:43
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 15:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743531-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA MENDES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME REU: EVERA SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designo o dia 6.2.2024, às 15h, para realização de audiência de conciliação.
Atento ao dever de cooperação e aos princípios da economia processual e da facilitação do acesso à Justiça, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, no dia e hora agendados, cujo link se encontra abaixo indicado.
Não haverá envio do link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Havendo interesse em participar da audiência de forma presencial ou caso haja dificuldades operacionais ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação do ato telepresencial, poderão as partes e testemunhas dirigirem-se à sala de audiências da Vara, localizada no Fórum de Brasília, Bloco B, 4º Andar, Sala 424, com antecedência de mínima de 15 (quinze) minutos.
Dúvidas poderão ser esclarecidas através do Balcão Virtual (Secretaria) ou por WhatsApp Business (Gabinete do Juiz).
Os contatos atualizados no site do Tribunal [www.tjdft.jus.br], no campo "endereços e telefones".
Intime-se pessoalmente a parte Ré (e-carta). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito Link audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/06_02_2024_15h -
16/01/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 16:07
Outras decisões
-
16/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
16/01/2024 13:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 15:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 23:42
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2023 14:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 12:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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03/11/2023 11:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/10/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 17:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:53
em cooperação judiciária
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23/10/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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23/10/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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