TJDFT - 0739163-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 16:37
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:24
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
11/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA CUMPRIR OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER (NÃO EFETUAR COBRANÇAS).
DESCUMPRIMENTO.
FIXAÇÃO DE NOVA MULTA COMINATÓRIA.
MEIO DE COERÇÃO QUE NÃO PODE PROJETAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE PROIBIÇÃO DE EXCESSO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
A questão em debate versa sobre a análise do cabimento da nova multa cominatória fixada para o cumprimento da obrigação de não fazer (não efetuar cobranças) definida pelo e.
Juízo originário, e, subsidiariamente, em aferir a proporcionalidade de seu valor.
II.
Importante lembrar que o juiz poderá determinar a imposição de multa cominatória, independentemente de requerimento da parte, ao cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer (Código de Processo Civil, art. 536, §1º).
Os requisitos para determinação da multa são que esta seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito (Código de Processo Civil, art. 537).
III.
Essa modalidade de multa tem caráter coercitivo, e não indenizatório.
E por isso, pode ser revista posteriormente, de acordo com os vetores da proporcionalidade e da razoabilidade, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, observando-se o caráter preventivo e repressivo inerente ao instituto.
IV.
Nesse norte, não preenchidos esses requisitos, e diante do princípio da proibição de excesso, é de se limitar a multa cominatória ao valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), dada a natureza originária da dívida (pagamento de mútuo bancário, com acertamento do valor das mensalidades) e a precedente fixação das “astreintes”, vedando-se, assim, o enriquecimento sem causa.
V.
Agravo conhecido e parcialmente provido. -
09/01/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 19:05
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
26/12/2023 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
-
07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de GENIVALDO ALVES FERREIRA em 06/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
15/09/2023 15:25
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
15/09/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/09/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717825-78.2023.8.07.0020
Nayane Borges Moreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 16:28
Processo nº 0738139-57.2023.8.07.0016
Sandra Sousa dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:28
Processo nº 0702612-90.2017.8.07.0004
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Felipe Cardoso do Nascimento
Advogado: Erica Sabrina Linhares Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2017 14:20
Processo nº 0748055-63.2023.8.07.0001
Rejane Sousa Troncha
Claudio Antonio de Sousa Troncha
Advogado: Homero Pinto Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:45
Processo nº 0713815-39.2023.8.07.0004
Em Segredo de Justica
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Claudia Vanessa Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 09:18