TJDFT - 0710318-20.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
17/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
10/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 186941056, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se, pois, a parte executada acerca dos dados bancários indicados pela parte credora para depósito das parcelas avençadas.
Alerte-se a parte devedora, ainda, que o atraso ou descumprimento da avença acarretará no vencimento antecipado da dívida, bem como na incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, multa de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de cumprimento de sentença, neste mesmo patamar.
Sendo assim, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido. -
04/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:51
Determinado o arquivamento
-
01/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/02/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da proposta de acordo entabulada pela parte executada, acostada na petição de Id. 186941056, ou requerer o que entender de direito. -
19/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/02/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 18:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/02/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:38
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 09:35
Transitado em Julgado em 09/10/2023
-
19/10/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 09:33
Decorrido prazo de JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS - CPF: *77.***.*75-38 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
-
17/10/2023 03:44
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE) em 05/10/2023.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS em 03/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de ID. 173453270 no prazo de 5 (cinco) dias. -
28/09/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, na petição de ID 169361595, de designação de audiência para eventual composição entre as partes, uma vez que se mostra mais célere e viável à solução da demanda que a credora apresente os termos da proposta de acordo que lhe é razoável, ou seja, informando como aceita parcelar o débito, e , por conseguinte, indicando o valor, a quantidade e o vencimento de cada parcela, além de consignar a forma de adimplemento (conta indicada ou depósito judicial) e multa em caso de descumprimento, para que seja o executado, então, intimada para dizer se anui ou não com a tais condições.
Assim, intime-se a parte exequente para apresentar, se desejar, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de acordo a ser submetida à análise da parte devedora.
Nada sendo requerido ou não sendo aceita eventual proposta apresentada, retornem os autos conclusos. -
22/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:47
Indeferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/08/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS DECISÃO Considerando que a tentativa de intimação da parte devedora acerca da contraproposta de acordo formulada pela credora ao ID 164411295, por meio do aplicativo Whatsapp, restou frustrada, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD e prossiga-se nos ulteriores termos da decisão de ID 156042785. -
21/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:19
Deferido em parte o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
21/07/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/07/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710318-20.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIGA CREDITO FACIL LTDA EXECUTADO: JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível a intimação da parte executada JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS, por telefone e whatsapp para ciência da contraproposta de acordo de Id. 164411295 De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o atual endereço do executado, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça de Id. 162714124. -
11/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JUAN PEDRO DOS REIS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/06/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:18
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:09
Deferido o pedido de SIGA CREDITO FACIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/04/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:15
Publicado Despacho em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/04/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709551-40.2023.8.07.0016
Amelia Vasconcelos Guimaraes
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 20:59
Processo nº 0721683-32.2023.8.07.0016
Jane Regina Roedel Dalfovo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Tancredo Rodrigo Faria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2023 18:21
Processo nº 0719551-63.2022.8.07.0007
Valdina de Souza e Silva Eca
Auto Viacao Marechal LTDA
Advogado: Felipe Rocha de Morais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/10/2022 23:07
Processo nº 0727622-90.2023.8.07.0016
Lesley Gomes Ishii
Paulo Sergio Soares da Cruz
Advogado: Eiji Jhoannes Yamasaki
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 11:54
Processo nº 0701840-72.2023.8.07.0019
Jessyka Rayane Alves Correa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:23