TJDFT - 0727622-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 09:10
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 21:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2023 13:45
Recebidos os autos
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28/08/2023 13:45
Homologada a Transação
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26/08/2023 02:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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26/08/2023 02:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/07/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 00:51
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727622-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LESLEY GOMES ISHII REQUERIDO: PAULO SERGIO SOARES DA CRUZ Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 25/08/2023 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2023 15:56:04. -
12/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
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12/07/2023 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0727622-90.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LESLEY GOMES ISHII REQUERIDO: PAULO SERGIO SOARES DA CRUZ Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: PAULO SERGIO SOARES DA CRUZ não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n° 164862816.
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Na mesma oportunidade, promovo a intimação do cancelamento da audiência de conciliação designada para 12/07/2023 16:00.
Aguarde-se a manifestação.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2023 16:12:00. -
11/07/2023 16:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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10/07/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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26/06/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/05/2023 11:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2023 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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