TJDFT - 0756822-16.2021.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2025 10:51
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
08/07/2025 12:10
Juntada de comunicação
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 30/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/06/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 28/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:26
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 13:00
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:00
Outras decisões
-
28/04/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 18:53
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
07/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:33
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 13:22
Juntada de comunicação
-
25/02/2025 12:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:36
Outras decisões
-
20/02/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:13
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:14
Outras decisões
-
12/02/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:06
Outras decisões
-
27/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se o exequente para indicar bens a penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito até que sejam encontrados bens penhoráveis.
Prazo de 10 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 15:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:46
Outras decisões
-
19/12/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/12/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:14
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:10
Outras decisões
-
05/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/10/2024 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta Prevjud, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
01/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:40
Outras decisões
-
01/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 13:08
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:08
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
-
21/08/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
23/07/2024 13:12
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:12
Outras decisões
-
22/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 04:30
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Indefiro a expedição de ofícios às empresas administradoras de consórcio, pois, mesmo que a parte possua cotas de consórcio, somente após a contemplação e efetiva transferência de valores ou bens é que esses serão incorporados ao patrimônio da parte requerida, não podendo os autos aguardarem por tempo indeterminado até possível contemplação de bens ou encerramento de grupos para que a parte possa ter restituição de valores, prolongando por demasiado o presente feito, o que é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Indeferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
29/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:38
Outras decisões
-
25/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito e requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:57
Outras decisões
-
15/04/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:49
Expedição de Ofício.
-
08/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Reitere-se o ofício de ID 180607053, a ser respondido no prazo de 10 dias, sob pena de responsabilização criminal do responsável pela resposta do referido ofício.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
05/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:52
Outras decisões
-
01/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2024 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:35
Decorrido prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:34
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
-
29/11/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:44
Outras decisões
-
17/11/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:41
Outras decisões
-
30/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:47
Outras decisões
-
19/10/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:03
Outras decisões
-
06/10/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 14:56
Recebidos os autos
-
03/10/2023 14:56
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE).
-
28/09/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2023 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, tendo em vista a decisão de ID 171352918, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, juntando aos autos planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 21:21:21. -
19/09/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 13:22
Outras decisões
-
13/09/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 08:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:32
Outras decisões
-
08/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/09/2023 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 05:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Outras decisões
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/08/2023 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 19:54
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 13:16
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:19
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID166295902 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/07/2023 13:29
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:29
Outras decisões
-
24/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO, JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 D E C I S Ã O Aguarde-se resultado da pesquisa Sisbajud.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:58
Outras decisões
-
19/07/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:17
Outras decisões
-
18/07/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756822-16.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:01
Outras decisões
-
03/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 29/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:49
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2023 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:21
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 11:21
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 12:07
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
17/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
17/11/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 10:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
07/11/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 15:08
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 25/10/2022 23:59:59.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 24/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 13:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 13:04
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/09/2022 22:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2022 01:14
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de JOAO BARBOSA DA CONCEICAO NETO *46.***.*25-31 em 26/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:04
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/09/2022 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/09/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 16:00
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
26/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:43
Deferido o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (REQUERENTE).
-
25/08/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
25/08/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2022 00:15
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2022 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 17:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2022 08:50
Publicado Certidão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 19:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/05/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2022 14:47
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
20/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
20/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/04/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
04/04/2022 13:28
Publicado Certidão em 04/04/2022.
-
03/04/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
29/03/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/03/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/03/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/12/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 14:02
Recebidos os autos
-
22/11/2021 14:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2021 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/11/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
15/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/11/2021 19:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 23:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2021 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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