TJDFT - 0700081-42.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 00:34
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 07:57
Recebidos os autos
-
11/08/2025 07:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/08/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/08/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:08
Outras decisões
-
08/06/2025 23:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/06/2025 18:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/06/2025 22:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:55
Outras decisões
-
19/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/05/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:13
Outras decisões
-
15/05/2025 23:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:00
Juntada de Petição de laudo
-
21/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:59
Outras decisões
-
10/01/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:33
Outras decisões
-
18/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:17
Outras decisões
-
14/11/2024 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700081-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: TALISSON COELHO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal manifestou concordância acerca do valor proposto pelo médico perito, consoante ID 211947362.
A parte autora manteve-se silente acerca da proposta de honorários do perito.
Como a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, há incidência da Resolução n. 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta n. 53/2011 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O artigo 2º, §1º, da mencionada Portaria permite ao Magistrado, ao fixar os honorários periciais, ultrapassar o limite fixado no anexo em até 5 (cinco) vezes, desde que de forma fundamentada.
Deve-se levar em consideração as alegações do especialista e a complexidade da causa para a fixação dos honorários periciais.
Diante do exposto pelo médico perito ao ID 210605793, comprovou-se a necessidade de detida análise dos fatos para a elaboração do laudo pericial, mediante a compilação dos dados, revisão bibliográfica, além de eventuais impugnações ou quesitos extras.
Desse modo, fixo os honorários periciais em R$ 1.994,00 (mil novecentos e noventa e quatro reais).
Ao perito para dar início aos trabalhos, com designação de data e local.
Intime-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
30/09/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:58
Outras decisões
-
26/09/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700081-42.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TALISSON COELHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Proposta de honorários periciais de ID 210605793.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito nomeado, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 19:36:33.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
12/09/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:29
Nomeado perito
-
03/07/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 01/07/2024 23:59.
-
07/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:39
Recebidos os autos
-
06/06/2024 21:39
Outras decisões
-
06/06/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 05/06/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:24
Outras decisões
-
08/04/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/04/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:55
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:55
Outras decisões
-
06/03/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0700081-42.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: TALISSON COELHO SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Por determinação, abro vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 18:58:35.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
02/03/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de TALISSON COELHO SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700081-42.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: TALISSON COELHO SILVA REPRESENTANTE LEGAL: LILIANE CARDOSO DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Cite-se.
Intimem-se.
Após, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
11/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:37
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:37
Outras decisões
-
09/01/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
08/01/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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