TJDFT - 0050996-05.2011.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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05/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 16:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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24/04/2024 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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23/04/2024 15:16
Processo Desarquivado
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16/04/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
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26/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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18/03/2024 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/03/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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18/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
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18/03/2024 12:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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13/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2024 17:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:11
Decorrido prazo de MARCILIO RODRIGUES TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de AUTO PECAS USADAS MARLANDO LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:20
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0050996-05.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AUTO PECAS USADAS MARLANDO LTDA - ME, MARCILIO RODRIGUES TAVARES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
08/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:49
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:49
Declarada incompetência
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16/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2021 18:02
Juntada de Certidão
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28/05/2021 08:44
Juntada de Certidão
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15/09/2019 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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