TJDFT - 0703353-29.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 14:13
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
14/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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14/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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13/07/2025 08:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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13/07/2025 08:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2025 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 19:17
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 19:17
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
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10/07/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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10/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
07/07/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 15:19
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 08:20
Recebidos os autos
-
17/06/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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13/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:07
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 18:30
Recebidos os autos
-
09/04/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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08/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
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27/03/2025 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:09
Recebidos os autos
-
27/08/2024 09:09
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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21/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 15:19
Desentranhado o documento
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16/08/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
16/08/2024 12:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:38
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/04/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:40
Publicado Ata em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703353-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MATHEUS VITHOR LAGASSE FERREIRA DE SOUZA ATA DE AUDIÊNCIA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Ao dia 17 do mês de abril de 2024 às foi aberta a audiência por videoconferência por meio do sistema Microsoft Teams, nos termos autorizados pelo CNJ e em consonância com a Portaria Conjunta nº 52/2020 deste tribunal, nos autos do processo de nº 0703353-29.2023.8.07.0002, em que figura como investigado(a) MATHEUS VITHOR LAGASSE FERREIRA DE SOUZA.
Presentes o MM.
Juiz de Direito, OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, o(a) Promotor(a) de Justiça GABRIEL MENDES CAMARGOS, e o(a) investigado(a) acompanhado(a) do(a) advogada JOELMA DA SILVA DE OLIVEIRA – OAB/DF 75754.
Iniciado os trabalhos o MM.
Juiz explicou a razão da audiência e os requisitos necessários à celebração do acordo de não persecução penal, oportunizando ao Ministério Público, ao(à) investigado(a), e a seu defensor, os ajustes das cláusulas do acordo ora apresentado pelo MP.
Apresentadas as cláusulas, o(a) beneficiário(a) aceitou o acordo, nos seguintes termos: 1) O(A) investigado(a) pagará prestação pecuniária, nos termos do art. 45 do Código Penal, no importe de 01 (um) salário-mínimo, a ser pago em até 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas a partir de 15/05/2024 em favor de entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo SEMA – setor do Ministério Público do DF, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 2) O(A) investigado(a) participará de uma palestra/curso ministrada(o) pelo DETRAN/DF — Diretoria de Educação no Transito, conforme informaçoes a serem repassadas pelo SEMA/MPDFT.
O investigado devera entregar o certificado de participaçao na referida palestra no Carto rio do Juzo ou perante o SEMA/MPDFT, no prazo de ate 03 (tres) meses; 3) O(A) investigado(a) se compromete a entrar em contato com o SEMA/MPDFT através dos telefones (61) 99149-0116 (ligação ou Whatsapp), (61) 99278-4582 (ligação ou Whatsapp), (61) 3555-1141, e (61) 3666-1114, ou através dos e-mails [email protected], [email protected], ou [email protected], para obter as informações necessárias ao início do cumprimento do acordo; 4) É dever do(a) investigado(a) comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, e comprovar o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo ele, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar imediatamente e de forma documentada eventual justificativa para o não cumprimento do acordo; 5) Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo, o negócio jurídico será considerado rescindido e a persecução penal retomará o seu curso regular; 6) Disposições finais: Após apreciação e homologação judicial do acordo, o MINISTÉRIO PÚBLICO fiscalizará sua execução.
O cumprimento integral acarretará a extinção da punibilidade pelo delito investigado.
Em seguida o MM.
Juiz colheu em gravação audiovisual a renúncia livre e espontânea ao direito ao silêncio bem como a confissão do fato criminoso apurado.
As partes foram cientificadas que o registro audiovisual substitui a assinatura da ata de celebração do acordo.
As partes requereram a homologação do acordo de não persecução penal, a fim de que produza os efeitos legalmente previstos, nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Cuida-se de acordo de não continuidade da persecução penal celebrado entre o Ministério Público e o(a) investigado(a) MATHEUS VITHOR LAGASSE FERREIRA DE SOUZA, autuado(a) pela prática dos crimes tipificados no art. 306, §1º, inciso II, da Lei nº 9.503/97, art. 308 da Lei nº 9.503/97.
Em audiência foram verificadas a voluntariedade do investigado na celebração do acordo e a legalidade e proporcionalidade das condições negociadas.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo nas condições propostas pelo Ministério Público, salientando ao beneficiário que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará no prosseguimento do feito, o que o faço com fundamento no artigo 28-A do CPP.
Suspendo o curso do processo até o cumprimento ou revogação do benefício, o que ocorrer primeiro.
Dê-se vista ao órgão ministerial para providências acerca deste acordo, se o caso.
Dê-se vista também à Defesa; registra-se que o beneficiário deverá entrar em contato com o Ministério Público para dar início ao cumprimento ao acordo celebrado.
Depois de cumprida as cláusulas do presente acordo façam-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Intimados os presentes.” Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo, que segue devidamente assinado.
Eu, Wyllamar Dutra, técnico judiciário, o digitei.
Olair Teixeira de Oliveira Sampaio Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/04/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:59
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
22/04/2024 18:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
22/04/2024 15:28
Expedição de Ata.
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04/04/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 00:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0703353-29.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INVESTIGADO: MATHEUS VITHOR LAGASSE FERREIRA DE SOUZA Procedimento investigatório n. da Protocolo da Polícia Civil: CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que há viabilidade para realização de audiência por videoconferência.
Diante disso, e por determinação do Dr.
OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO, Juiz de Direito desta vara, a Audiência ANPP fica DESIGNADA para o dia 17/04/2024 11:00, a ser realizada por videoconferência.
No dia e hora designados para a audiência, as partes deverão acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGEwZGFjZjUtNzlmNS00ODI0LWEzYTItMmNmZDNmOWZmZDEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%2228e99c52-c95d-4ea4-85ad-ea9421b18b72%22%7d ou QR CODE ou ATALHO https://atalho.tjdft.jus.br/GXgNjD e entrar na sala de audiências virtual, por meio de computador com câmera e microfone ou celular em lugar silencioso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 12:39
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
29/11/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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03/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 00:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/09/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:19
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 11:00, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
17/08/2023 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
08/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 12:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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27/07/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 07:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia
-
27/07/2023 07:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/07/2023 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
-
26/07/2023 14:09
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
26/07/2023 14:09
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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25/07/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:50
Juntada de gravação de audiência
-
25/07/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2023 20:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 20:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/07/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/07/2023 11:06
Juntada de laudo
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24/07/2023 04:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/07/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 02:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
24/07/2023 02:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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