TJDFT - 0752912-55.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752912-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se imediatamente a baixa da restrição inserida por este juízo sobre o veículo, via renajud - ID 183481752, conforme determinado na sentença de ID 186591311.
Após, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 17:19:35.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
25/03/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
25/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:45
Outras decisões
-
22/03/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/03/2024 17:17
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 08:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 08:27
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:54
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752912-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA SENTENÇA Cuida-se de ação proposta por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em desfavor de DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA, partes devidamente qualificadas. É o breve relatório.
Decido.
Conforme o ID 184902937, as partes firmaram acordo nos autos, com vistas à composição da lide.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, homologo o acordo e julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Promova-se a baixa da restrição inserida por este juízo sobre o veículo, via renajud - ID 183481752.
Sem custas remanescentes (artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Honorários conforme o acordado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:26:09.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:26
Homologada a Transação
-
10/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:00
Publicado Despacho em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752912-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA DESPACHO Intime-se a parte ré, por meio de seus patronos constituídos, para se manifestar sobre o acordo apresentado no ID 184902937.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 11:03:59.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/01/2024 13:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/01/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752912-55.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: DANIELLE CAVALCANTI VIEIRA MEDINA DESPACHO Cumpra a secretaria o determinado na decisão anterior.
Publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/01/2024 16:16
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/01/2024 03:20
Juntada de Certidão
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11/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:29
Concedida a Medida Liminar
-
27/12/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
27/12/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
27/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
27/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/12/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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