TJDFT - 0770276-92.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/01/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/01/2025 19:31
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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07/01/2025 16:26
Decorrido prazo de CBARROS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2024 20:19
Expedição de Carta.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ADRIANA RIBERTO BANDINI em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/10/2024 20:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770276-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA RIBERTO BANDINI EXECUTADO: CBARROS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte credora fica intimada para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC, conforme ID 203172981.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024 10:42:15. -
05/10/2024 10:44
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:13
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 15:28
Expedição de Carta.
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19/07/2024 14:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 16:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 16:44
Outras decisões
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05/07/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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05/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
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24/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 10:29
Juntada de Certidão
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02/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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02/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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30/04/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 14:04
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de CBARROS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ADRIANA RIBERTO BANDINI em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 359,90 (trezentos e cinquenta e nove reais e noventa centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC e acrescida de juros legais a partir de 19/08/2023. -
03/04/2024 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:21
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/03/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 16:49
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:49
Decretada a revelia
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18/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0770276-92.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADRIANA RIBERTO BANDINI REQUERIDO: CBARROS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: CBARROS COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:51:48. -
06/01/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2023 21:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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04/12/2023 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/12/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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