TJDFT - 0731355-06.2023.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 15:07
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS MELO BORGES em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de VICTOR GOMES BARBOSA FERNANDES em 04/11/2024 23:59.
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24/10/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:05
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:05
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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15/10/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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15/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 20:42
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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11/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:06
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 14:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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06/09/2024 17:05
Homologada a Transação Penal
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31/07/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de VICTOR GOMES BARBOSA FERNANDES em 30/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:16
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 14:30, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 23:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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28/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
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11/06/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2024 14:10, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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14/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:10, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
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21/02/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/02/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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17/02/2024 09:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
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23/01/2024 04:14
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito a parcialmente a queixa-crime em relação aos crimes do art. 140, §3 e 147 do CP e determino o arquivamento dos autos em relação a estes, com base no art. 395, III do Código de Processo Penal.No tocante ao crime do art. 140 do CP, intime-se a querelante para, no prazo de 5 dias, regularizar a procuração conforme requerido pelo Ministério Público. -
08/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 18:13
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:13
Rejeitada a queixa
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15/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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14/12/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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29/10/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:37
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição inicial
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17/10/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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17/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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