TJDFT - 0775355-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/03/2025 23:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 23:17
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 11/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Efetuado o pagamento, incumbirá ao devedor/executado, promover a baixa de eventual protesto, mediante recolhimento dos emolumentos respectivos. -
15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:45
Publicado Sentença em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
21/01/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775355-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43, RODRIGO MENDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a manifestação de ID 217233616 e a ausência de impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 1.161,65, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA - CPF/CNPJ: 47.***.***/0001-84, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Por outro lado, em atenção à manifestação de ID 217233616, ressalto que, após o bloqueio de ativos via SISBAJUD, somente foi promovida a transferência da quantia de R$ 1.161,65, sendo desbloqueados automaticamente pelo sistema os valores de R$ 40,09, pois excedentes, conforme se verifica no documento de ID 207789170.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor levantado satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do bloqueio e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:53
Outras decisões
-
13/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/12/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES BATISTA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43 em 04/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:00
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:25
Outras decisões
-
11/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES BATISTA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 13:54
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
12/08/2024 10:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2024 04:16
Decorrido prazo de RODRIGO MENDES BATISTA em 09/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:42
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:42
Outras decisões
-
27/05/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/05/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775355-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43, RODRIGO MENDES BATISTA DESPACHO O endereço apresentado está incompleto.
Intime-se a parte exequente para indicar o bloco e o apartamento respectivo na Superquadra 301 do Sudoeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, cite-se, na forma anteriormente determinada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0775355-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43, RODRIGO MENDES BATISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024 17:45:37. -
20/03/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 03:08
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0775355-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43, RODRIGO MENDES BATISTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 20:19:46. -
31/01/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 11:19
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:19
Outras decisões
-
29/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2024 22:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 22:08
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 22:08
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775355-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROTA CRED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: RODRIGO MENDES BATISTA *73.***.*89-43, RODRIGO MENDES BATISTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À exequente para que comprove sua parte no cumprimento da obrigação, na forma do art. 798, I,d, do CPC, no prazo de 5 dias, bem como para regularizar a planilha do débito, observados os juros legais, pois abusivos os lançados em descompasso com a legislação de regência. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/12/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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