TJDFT - 0738697-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 16:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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20/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 14:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 15/02/2024 23:59.
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31/01/2024 15:00
Transitado em Julgado em 03/06/2023
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0738697-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a decisão proferida nestes autos, em relação à qual o embargante alega estar eivada de erro material e contradição.
O embargado foi instado a se manifestar e pleiteou a rejeição dos embargos, ID nº 175107875.
DECIDO.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
O recurso foi interposto no prazo e forma legais.
Quanto ao mérito, diz o art. 1.022 do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No caso dos autos, INEXISTE qualquer erro material ou contradição a ser sanada.
Primeiro, porque o pagamento do débito foi efetuado pelo banco réu no dia 08/08/2023 e o termo final para depósito findar-se-ia em 17/08/2023, portanto tempestivo.
Eventual aplicação da multa e dos honorários, nos termos do § 2º do art. 520 do CPC, deverá incidir apenas no que concerne, se houver, ao crédito remanescente, quando o pagamento não for integral.
Segundo, com relação ao levantamento dos valores, verifico que a sentença coletiva não transitou em julgado.
As liquidações e os cumprimentos de sentença iniciados são todos provisórios.
O levantamento de depósito, em cumprimentos provisórios, depende de caução suficiente e idônea, consoante o art. 520, IV, do CPC.
Logo, a pretensão do embargante é o acolhimento dos embargos para o fim de modificar o que restou decidido e questionar matéria do seu interesse.
No caso em tela, tal pretensão não se ajusta à moldura legal e estreita dos aclaratórios, que inadmitem postulações dessa espécie, as quais devem ser deduzidas em recursos próprios, dirigidos às instâncias recursais.
IMPROVEJO-OS, portanto.
Publique-se.
Intime-se.
Depósito efetivado pelo banco demandado, frente ao petitório de id. 17622292, para GARANTIA DO JUÍZO, e não pagamento.
Anote-se.
Prossiga-se, com a intimação do autor, a respeito.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/01/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:36
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:36
Embargos de declaração não acolhidos
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04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 04:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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13/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 17:29
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 17:29
Outras decisões
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04/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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04/10/2023 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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04/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 13:53
Deferido o pedido de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA - CPF: *28.***.*86-68 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 13:02
Recebidos os autos
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01/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 01:48
Decorrido prazo de TIAGO THOMA MARTINS DE PAULA em 31/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:43
Recebidos os autos
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09/08/2023 18:43
Outras decisões
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08/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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08/08/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:12
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 09:34
Recebidos os autos
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25/07/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 09:34
Deferido o pedido de DIRCEU ACADROLI - CPF: *64.***.*68-15 (REQUERENTE).
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12/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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12/07/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 01:00
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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09/07/2023 07:48
Recebidos os autos
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09/07/2023 07:48
Julgado procedente o pedido
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03/07/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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30/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/06/2023 23:59.
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12/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:18
Recebidos os autos
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06/06/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:18
Outras decisões
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05/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/06/2023 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/06/2023 16:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2023 00:45
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/03/2023 12:01
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 15/03/2023 23:59.
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15/03/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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15/03/2023 12:17
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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28/02/2023 06:57
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:32
Recebidos os autos
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23/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:32
Indeferido o pedido de DIRCEU ACADROLI - CPF: *64.***.*68-15 (REQUERENTE)
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17/02/2023 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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16/02/2023 16:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/02/2023 08:47
Recebidos os autos
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15/02/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 08:47
Outras decisões
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14/02/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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10/02/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:09
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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03/01/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
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28/12/2022 10:14
Recebidos os autos
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28/12/2022 10:14
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/12/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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25/11/2022 22:47
Recebidos os autos
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25/11/2022 22:47
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/11/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 28/10/2022 23:59:59.
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24/10/2022 10:58
Recebidos os autos
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24/10/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 10:58
Decisão interlocutória - recebido
-
21/10/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/10/2022 06:17
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
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11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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07/10/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 14:20
Juntada de Petição de laudo
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23/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
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22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 17:37
Recebidos os autos
-
19/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 18:25
Juntada de Certidão
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22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 16:48
Expedição de Alvará.
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19/08/2022 11:41
Recebidos os autos
-
19/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de GILMAR CARLOS DANTAS em 09/08/2022 23:59:59.
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08/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/08/2022 08:08
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2022 16:18
Expedição de Certidão.
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21/06/2022 14:21
Expedição de Alvará.
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20/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:48
Recebidos os autos
-
06/06/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
31/05/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 30/05/2022 23:59:59.
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de GILMAR CARLOS DANTAS em 20/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 08:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:48
Recebidos os autos
-
05/05/2022 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
20/04/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
20/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 15:24
Recebidos os autos
-
31/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 15:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/03/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:19
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:37
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 12:46
Recebidos os autos
-
28/01/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de DIRCEU ACADROLI em 24/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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19/01/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
03/12/2021 09:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
02/12/2021 16:40
Recebidos os autos
-
02/12/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
01/12/2021 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 18:39
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
03/11/2021 17:53
Recebidos os autos
-
03/11/2021 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 17:53
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
03/11/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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