TJDFT - 0743005-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 00:00
Intimação
þ Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos propostos, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Registro ainda que o pedido de suspensão não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais, sendo certo que, no caso de descumprimento do acordo, bastará à credora solicitar o desarquivamento dos autos, prosseguindo-se com a execução nos termos da composição.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte Exequente, dos valores já depositados em juízo.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:34
Homologada a Transação
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09/01/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/12/2023 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:50
Outras decisões
-
14/12/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/12/2023 23:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:03
Outras decisões
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
04/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de ORBSTAR INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:29
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:47
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:47
Outras decisões
-
09/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
24/10/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/10/2023 17:11
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:11
Outras decisões
-
19/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/09/2023 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MULTICLINICA DE DIAGNOSTICO SARA LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 17:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:16
Outras decisões
-
07/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/08/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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