TJDFT - 0703019-95.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 05:13
Processo Desarquivado
-
30/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/09/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/09/2024 15:22
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 16/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei resposta do ofício de ID 208423126 (NOTA DE EXIGÊNCIA).
Nos termos da Portaria nº 02/2021 deste juízo, fica a parte credora intimada a ter conhecimento. -
08/09/2024 20:44
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE SENTENÇA Na petição de ID 208366379, a credora informou a quitação integral do débito e requereu a extinção do feito.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC/2015, declaro extinto o cumprimento de sentença, em face do pagamento.
Desconstituo a penhora determinada no termo de id. 197934119.
Comunique-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF.
Custas finais pela executada.
Certifique-se o trânsito em julgado em face da parte exequente, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal.
Cumpridas as determinações precedentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:00:08.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 10 -
22/08/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 20:13
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
21/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, abro vista ao advogado do exequente para se manifestar sobre a petição id 208008621 e respectivo documento em anexo.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 18:46:06.
VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral -
19/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 15:21
Juntada de Petição de comunicação
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a comprovação da averbação do termo de penhora, torno sem efeito a decisão de id. 205037483. À Secretaria para que promova sua exclusão.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel de matrícula nº 35.758 (id. 205051368).
Eventual hasta pública será designada após o retorno do mandado.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 18:00:37.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
24/07/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 19:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:25
Outras decisões
-
23/07/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 18:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/07/2024 18:27
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 18:14
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
23/07/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/07/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/07/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a dilação do prazo por mais 5 (cinco) dias para a parte exequente comprovar a averbação do termo de penhora, tendo em vista a comprovação da realização de diligências (id. 203640724).
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 14:49:36.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
11/07/2024 03:31
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 15:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:50
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:38
Outras decisões
-
09/07/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/07/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 16:33
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE)
-
20/06/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:11
Publicado Termo em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:48
Expedição de Termo.
-
23/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 20:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 20:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
20/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/05/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Anteriormente à apreciação do pedido de penhora de imóvel, ao credor para que apresente a necessária planilha do valor atualizado do débito, considerando o valor levantado ao ID 196707161, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 18:56:07.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04 -
14/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:26
Outras decisões
-
14/05/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
14/05/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 17:13
Processo Desarquivado
-
14/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 11:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
07/05/2024 08:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:13
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:13
Outras decisões
-
24/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
13/04/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:45
Outras decisões
-
12/04/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/04/2024 10:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/04/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/04/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte credora planilha atualizada nos termos da decisão de Id. 190755504, sob pena de configurar abandono.
Aguarde-se mais 30 (trinta) dias para a parte credora impulsionar o feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo NOVAMENTE " in albis", intime-se a parte credora por publicação, na pessoa do advogado, e, pessoalmente OU SISTEMA (PJE) para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de configurar abandono.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 12:31:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
05/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:19
Outras decisões
-
05/04/2024 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/04/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:45
Outras decisões
-
21/03/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/03/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, fica a executada intimada por meio de seus advogados constituídos nos autos para o cumprimento da decisão de ID. 184242717.
Foi equivocada a determinação de intimação pessoal da parte, visto que não há revelia, pois a devedora possui advogado constituído.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:12:14.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
23/02/2024 21:59
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:18
Outras decisões
-
23/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
23/02/2024 16:03
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:58
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença requerido por CONDOMÍNIO DO BLOCO H DA SQS 306 em face de ESPÓLIO DE MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE.
Anotado.
Intime-se o executado pessoalmente (veja-se que se trata de réu revel, conforme ID. 177668657), na pessoa de seu inventariante, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Observe, ainda, que o cumprimento no prazo assinalado o isenta do pagamento da referida multa e dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, §2º do novo CPC.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito, com a consequente extinção do processo.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta que deixe transcorrer o prazo sem manifestação, evitando a sobrecarga da serventia com a juntada de petições.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens indicados pelo exequente e promova a inclusão do nome do devedor no banco de dados dos órgãos cadastrais.
Advirto ao executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º.
Caso venha a manifestar-se deverá o executado declarar seu estado civil e regime de bens.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica desde já autorizado o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2024 14:53:02.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
22/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 - CNPJ: 26.***.***/0001-23 (EXEQUENTE).
-
22/01/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao autor para que comprove a prorrogação da taxa extra de R$800,00 (oitocentos reais), tendo em vista que na Ata de ID. 146849414 há a previsão de que ela seria cobrada de dezembro de 2021 a junho de 2023 (18 meses), mas ela foi computada na planilha de cálculos (ID. 183400697) até dezembro de 2023.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de se autorizar a cobrança da taxa extra somente até junho de 2023.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:49:48.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
16/01/2024 20:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 20:35
Outras decisões
-
16/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
16/01/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703019-95.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO WEITZEL GENTILE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em face de ESPÓLIO DE MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE.
Anotado.
O Credor incluiu em sua planilha de cálculos as verbas condominiais vencidas após o julgamento da ação de conhecimento, conforme autorizado em sentença.
Assim, fica intimado para emendar a inicial, a fim de comprovar o reajuste do valor da cota de condomínio para R$1.447,62 (mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos) a partir de janeiro de 2023.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 13:17:22.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
11/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2024 13:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 06:40
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIA DE LORDES WEITZEL GENTILE em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:54
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:05
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
09/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO WEITZEL GENTILE em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2023 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 06:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 06:18
Juntada de Petição de certidão
-
06/10/2023 06:16
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/09/2023 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2023 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
21/09/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão
-
07/09/2023 04:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:33
Outras decisões
-
11/07/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/07/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:08
Outras decisões
-
27/06/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/06/2023 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:37
Outras decisões
-
14/06/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
14/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de FRANCISCO WEITZEL GENTILE em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
30/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 03/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:13
Outras decisões
-
23/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
21/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 20:08
Recebidos os autos
-
20/03/2023 20:08
Outras decisões
-
20/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/03/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO H DA SQS 306 em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 22:24
Recebidos os autos
-
16/03/2023 22:24
Outras decisões
-
16/03/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/03/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 11:39
Recebidos os autos
-
01/03/2023 11:38
Outras decisões
-
28/02/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/02/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 05:57
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 22:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 10:56
Expedição de Mandado.
-
29/01/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/01/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 21:37
Recebidos os autos
-
17/01/2023 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746326-54.2023.8.07.0016
Angela Cristina Valentim
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2023 16:37
Processo nº 0747445-50.2023.8.07.0016
Francisco Carlos Ramos Junior
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Paola Carvalho Vidal Steele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2023 17:48
Processo nº 0762702-18.2023.8.07.0016
Ivanete Maria Soares Terra
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 16:47
Processo nº 0713454-19.2023.8.07.0005
Suia Veras Martins
Sdb Comercio de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Eduardo Henrique de Almeida Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 16:12
Processo nº 0775969-57.2023.8.07.0016
Em Segredo de Justica
Centro Educacional Maria Auxiliadora
Advogado: Michelle de Morais Allemand Borges Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2023 14:50