TJDFT - 0771752-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2025 11:40
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ante a falta de bens penhoráveis -
20/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
20/08/2025 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o exequente fica intimado acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 12:21:48. -
13/08/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:12
Deferido em parte o pedido de FELIPE QUEIROZ DA SILVA - CPF: *04.***.*64-56 (EXEQUENTE)
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 22:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/07/2025 03:36
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 18:25
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:25
Outras decisões
-
02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:04
Outras decisões
-
12/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2025 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/12/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 14:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:16
Indeferido o pedido de FELIPE QUEIROZ DA SILVA - CPF: *04.***.*64-56 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/11/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta SISBAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
10/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:12
Outras decisões
-
10/10/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/10/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Vistos etc., Diante do transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
11/07/2024 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:11
Outras decisões
-
09/07/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 05:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2024 11:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:56
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:56
Outras decisões
-
05/06/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/05/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:57
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/04/2024 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/04/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROZ DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o pedido de suspensão do feito, pois, nos termos do art. 104 do CDC, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, cabendo tão somente à parte autora eventual requerimento de suspensão se entender que aguardar a solução da ação coletiva lhe seja mais benéfico, o que não é o caso presente.
Ademais, não se mostra adequada a suspensão do feito em sede de juizados especiais cíveis para se aguardar a solução em ação coletiva de prazo indeterminado para o seu deslinde, pois implicaria em suspensão por longo prazo, indo contra os princípios norteadores dos juizados especiais cíveis, da celeridade e simplicidade, os quais visam à rápida duração do processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:51
Indeferido o pedido de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO)
-
07/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2024 22:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
25/02/2024 13:24
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2024 15:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida apresentou contestação antes mesmo da audiência de conciliação e nela pediu suspensão do processo em razão da existência de ações coletivas sobre o mérito da demanda (Temas Repetitivos 60 e 589 do E.
STJ).
Em homenagem à celeridade processual e ao aproveitamento dos atos processuais, bem como por considerar que a tentativa de acordo não interfere no julgamento das ações coletivas em questão - que dizem respeito ao mérito- mantenho a audiência designada para data próxima.
Após a sua realização, em não havendo acordo ou outra forma de extinção, o juízo de origem poderá analisar o pedido de suspensão formulado pela requerida.
BRASÍLIA - DF, 19 de fevereiro de 2024, às 14:43:36.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:46
Outras decisões
-
19/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/02/2024 14:08
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Núcleo Virtual de Mediação e conciliação Número do processo: 0771752-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FELIPE QUEIROZ DA SILVA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Destinatário: FELIPE QUEIROZ DA SILVA SQSW 304 Bloco E, 308, Setor Sudoeste, BRASÍLIA - DF - CEP: 70673-405 INTIMAÇÃO FICA A PARTE FELIPE QUEIROZ DA SILVA - CPF: *04.***.*64-56 (ADVOGADO) INTIMADA DA CERTIDÃO QUE SEGUE ABAIXO TRANSCRITA: CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 21/02/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/RJ0ztM ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 13:54:37. -
09/01/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 15:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/12/2023 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 17:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2023 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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