TJDFT - 0725964-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/04/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2024 10:55
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de BANCO ALFA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725964-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE REU: BANCO ALFA S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: BANCO SAFRA S A SENTENÇA DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE promoveu ação em face de BANCO ALFA S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO SAFRA S A em que, antes de realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 185530708).
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte autora, (art.90, CPC/2015).
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
18/02/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 09:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:50
Extinto o processo por desistência
-
16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725964-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE REU: BANCO ALFA S.A., BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DESPACHO O contracheque da autora demonstra que ela tem vencimento líquido de R$ 5.640,04.
Conseguintemente, sua renda está muito além dos R$600,00 estabelecidos como critério para verificação do mínimo existencial, conforme Decreto 11.150/2022, para fins de prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento.
Portanto, não se aplica ao caso, o regramento previsto no CDC para o caso de superendividamento.
Intime-se, pois, a autora para emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de requerer a ação de reconhecimento que entende devida ao caso concreto.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
03/01/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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08/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:50
Gratuidade da justiça não concedida a DENYVAN SANTANA SANTOS DELEVEDOVE - CPF: *91.***.*71-15 (AUTOR).
-
05/12/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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