TJDFT - 0703983-26.2021.8.07.0012
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:50
Suscitado Conflito de Competência
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28/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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27/05/2025 17:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/05/2025 12:05
Juntada de consulta sisbajud
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16/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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15/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:23
Declarada incompetência
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13/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
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30/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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30/04/2025 19:38
Juntada de Certidão
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26/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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11/04/2025 18:38
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/03/2025 18:02
Juntada de consulta renajud
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20/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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20/03/2025 13:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/03/2025 13:38
Deferido o pedido de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
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17/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 13:11
Arquivado Provisoramente
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30/01/2024 04:50
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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13/01/2024 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703983-26.2021.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA EXECUTADO: GABRIEL SANTA CRUZ SIQUEIRA DECISÃO Houve busca patrimonial, com êxito parcial.
Intimado para indicar bens à penhora, o exequente requereu a suspensão da execução com base no artigo 921, inciso III, do CPC.
Considerando que foram esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, defiro o pedido de suspensão do curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Ocorre que, consoante disposto no § 3º do referido artigo, poderá haver o desarquivamento para prosseguimento da execução a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis.
Dessa forma, como não há pasta específica no PJe para alocar processos inativos, determino, desde logo, o arquivamento provisório do feito.
Conforme disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A, com a redação dada pela Lei nº 14/195/2021, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis.
No caso dos autos, a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do devedor ocorreu em 08/07/2022 (ID 134857886), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 30/08/2022 (ID 135027699).
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 21/01/2025 e o decurso do prazo prescricional quinquenal (confissão de dívida – art. 206, §5º, I, do CPC)) em 30/08/2027.
Após, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/01/2024 15:54
Recebidos os autos
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11/01/2024 15:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
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30/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 16:20
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:20
Deferido o pedido de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
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08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 07/11/2023 23:59.
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30/10/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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27/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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24/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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05/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 09:12
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/10/2022 09:53
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 11/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 04/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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03/10/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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29/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:21
Recebidos os autos
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29/09/2022 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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26/09/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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22/09/2022 18:18
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:40
Recebidos os autos
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14/09/2022 10:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 08:09
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 06/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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25/08/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 20:01
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 11:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/05/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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21/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 18:04
Recebidos os autos
-
20/05/2022 18:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/05/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/05/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 13:34
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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29/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:36
Decorrido prazo de GABRIEL SANTA CRUZ SIQUEIRA em 16/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:18
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 09:46
Recebidos os autos
-
09/02/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 28/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 07:22
Publicado Edital em 21/01/2022.
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21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 14:42
Expedição de Edital.
-
12/01/2022 13:01
Recebidos os autos
-
12/01/2022 13:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SAMER AGI
-
23/12/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 21:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 11:30
Recebidos os autos
-
01/12/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
30/11/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 07:23
Recebidos os autos
-
24/11/2021 07:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
18/11/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 19:09
Recebidos os autos
-
26/10/2021 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/10/2021 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
21/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:15
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
14/10/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de PILLOWTEX INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA em 13/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
01/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
29/09/2021 08:51
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
28/09/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:49
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2021 13:10
Expedição de Mandado.
-
06/09/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:09
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 08:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
25/08/2021 15:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
25/08/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:30
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 07:54
Recebidos os autos
-
18/08/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
11/08/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
02/08/2021 19:25
Recebidos os autos
-
02/08/2021 19:25
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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15/07/2021 23:08
Recebidos os autos
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15/07/2021 23:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/07/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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14/07/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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