TJDFT - 0706346-88.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706346-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) EXEQUENTE: LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do pagamento efetuado, perdeu-se o objeto da desconsideração da personalidade jurídica.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 21 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente VIVIAN LINS CARDOSO Juíza de Direito Substituta -
23/02/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:44
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 21:42
Recebidos os autos
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22/02/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/02/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/02/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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16/02/2024 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 16:17
Recebidos os autos
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16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:05
Decorrido prazo de RENATO CAMARGO LANGERVISCH em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 19:01
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706346-88.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS EXECUTADO: NL AGENCIA DE TURISMO LTDA DECISÃO Postula a parte credora a inclusão do sócio da sociedade empresária executada no polo passivo da demanda.
Depreende-se dos autos que todas as tentativas de expropriação de bens da empresa devedora restaram infrutíferas, indício de que a sua personalidade jurídica está sendo um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos por ela causados ao consumidor, nos termos do parágrafo 5º do art. 28 do CDC.
Forte nesses fundamentos, defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária executada, nos termos do art. 133 do Código de Processo Civil/2015.
Retifique-se a classe processual para constar “Desconsideração da Personalidade Jurídica” Inclua-se como “INTERESSADOS” os sócios RENATO CARMAGO LANGERVISCK, CPF: *55.***.*90-62 e ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCK, CPF: *83.***.*74-13.
Citem-se e intimem-se os sócios para responderem ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora, bem como para requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos endereços informados na petição de id. 181135726.
Não restando frutíferas, proceda-se à pesquisa de endereço dos sócios nos sistemas disponíveis.
Apresentada a defesa, intime-se a parte credora para sobre ela se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 18 de dezembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
08/01/2024 18:44
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2024 18:44
Desentranhado o documento
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08/01/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual
-
08/01/2024 18:43
Desentranhado o documento
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08/01/2024 18:39
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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01/01/2024 21:47
Recebidos os autos
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01/01/2024 21:47
Deferido o pedido de LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS - CPF: *87.***.*94-72 (EXEQUENTE).
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11/12/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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10/12/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 22:17
Recebidos os autos
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28/11/2023 22:17
Outras decisões
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28/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/11/2023 13:58
Recebidos os autos
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24/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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22/11/2023 13:59
Juntada de Certidão
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 09:59
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-22 (EXECUTADO) em 30/10/2023.
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31/10/2023 04:08
Decorrido prazo de NL AGENCIA DE TURISMO LTDA em 30/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/10/2023 13:17
Recebidos os autos
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02/10/2023 13:17
Deferido o pedido de LUCI CORREIA PEREIRA RAMOS - CPF: *87.***.*94-72 (REQUERENTE).
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27/09/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/09/2023 10:23
Processo Desarquivado
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27/09/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 13:11
Transitado em Julgado em 28/06/2023
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28/06/2023 18:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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28/06/2023 16:00
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:00
Homologada a Transação
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27/06/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/06/2023 15:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/06/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:15
Recebidos os autos
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26/06/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/04/2023 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 01:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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10/04/2023 14:33
Outras decisões
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09/04/2023 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/04/2023 20:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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