TJDFT - 0700153-65.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:03
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700153-65.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WILSON DE FREITAS REU: CARLOS ALBERTO SOARES DOS SANTOS SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A competência do Juizado Especial Cível reserva-se aos feitos cíveis, elencados no art. 3º da Lei 9099/95, não incluída a ação monitória, que tem procedimento próprio, incompatível com o rito da Lei. 9099/95.
Posto isso, verificada a incompetência absoluta deste Juizado para processar e julgar a demanda, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Cancele-se audiência designada, se houver.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, por seu advogado.
Transitada esta em julgado, arquivem-se com as cautelas devidas. -
15/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:54
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
12/01/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/01/2024 15:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:20
Declarada incompetência
-
08/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701005-10.2024.8.07.0000
Benedito Lopes Lima
Priscila Oliveira Ignowsky
Advogado: Emilison Santana Alencar Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2024 12:39
Processo nº 0703983-26.2021.8.07.0012
Pillowtex Industria e Comercio Textil Lt...
Gabriel Santa Cruz Siqueira
Advogado: Daiza Brito Colhante
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 17:16
Processo nº 0725964-58.2023.8.07.0007
Denyvan Santana Santos Delevedove
Banco Alfa S.A.
Advogado: Gustavo Henrique de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 22:01
Processo nº 0706346-88.2023.8.07.0020
Luci Correia Pereira Ramos
Cm Representacoes e Turismo LTDA
Advogado: Luci Correia Pereira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 20:30
Processo nº 0771752-68.2023.8.07.0016
Felipe Queiroz da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Felipe Queiroz da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 17:29