TJDFT - 0709301-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 06:54
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 15:31
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de WILLIANE MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de KHYRLHES ROCHA MARQUES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
25/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
15/04/2025 11:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS OLIVENCIA em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:50
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/12/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 17:28
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
01/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 06:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de WILLIANE MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de KHYRLHES ROCHA MARQUES em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 210959570, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 13 de setembro de 2024 14:30:06.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
13/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 23:07
Juntada de Petição de laudo
-
10/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a petição de id208735792, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
04/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 25/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as parte para se manifestar sobre a petição do perito (id204417790), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 09:14
Juntada de Petição de mandado de internação definitiva
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestar sobre a petição do perito (id200652435), no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
28/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 14:38
Desentranhado o documento
-
26/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
20/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:10
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS OLIVENCIA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O ponto controvertido da demanda cinge-se à alegação de suposta ocorrência de defeito no veículo, consistente em calço hidráulico, provocado por poça d´água, ou outro defeito mecânico crônico, preexistente, decorrente de falta de manutenção e desgaste do veículo e não coberto pelo seguro.
Para dirimir a controvérsia, tendo em vista a verificação do defeito, somente com a realização de perícia técnica é que se pode esclarecer se o “calço hidráulico” decorreu da passagem na poça d´água, ou de falta de manutenção do veículo.
E a parte ré foi quem requereu a perícia (id 181967127).
Ante o exposto, determino a realização de perícia técnica, a fim de dirimir a controvérsia.
Nomeio perito, engenheiro mecânico, SR.
THIAGO MORAIS OLIVENCIA, que possui dados no cadastro único de peritos mantido pela Corregedoria deste egr.
Tribunal, para a realização da perícia.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada integralmente pela ré, que requereu a perícia. b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cientificar-lhe que este Juízo poderá autorizar o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários; d) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados, e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a.
Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b.
Indicar assistente técnico; c.
Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará a Senhora Perita Judicial, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Após apreciarei os pedidos de produção de prova oral e documental, formulados pela ré.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:36
Outras decisões
-
25/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 07:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
01/04/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 181967127, apresentada TEMPESTIVAMENTE, ( ) com preliminar de impugnação ao valor da causa; ( ) com preliminar de impugnação à gratuidade de justiça; ( x ) com preliminar de ilegitimidade ativa/passiva ou ausência de interesse processual; ( ) com demais preliminares, previstas no art. 337 do CPC; ( ) com prejudicial de prescrição ou decadência; ( ) com documentos novos; ( ) sem preliminares ou documentos novos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 1 de março de 2024 18:39:19.
FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA Servidor Geral -
01/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/02/2024 22:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709301-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR, KHYRLHES ROCHA MARQUES, WILLIANE MARQUES REQUERIDO: ALLIANZ SEGUROS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 27/02/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_05_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 12/12/2023 14:31 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
02/01/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 16:07
Deferido o pedido de DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR - CPF: *31.***.*59-17 (REQUERENTE).
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16/11/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/11/2023 14:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/11/2023 16:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 15:34
Recebidos os autos
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12/09/2023 15:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/08/2023 07:34
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 13:55
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:55
Outras decisões
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de KHYRLHES ROCHA MARQUES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de WILLIANE MARQUES em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:21
Decorrido prazo de DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/07/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 15:04
Recebidos os autos
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04/07/2023 15:04
Gratuidade da justiça não concedida a DHEYWI MARQUES CARRIJO ALENCAR - CPF: *31.***.*59-17 (REQUERENTE).
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23/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/06/2023 15:38
Juntada de Certidão
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04/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 22:40
Recebidos os autos
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17/05/2023 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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16/05/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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