TJDFT - 0726939-80.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 29/04/2024 23:59.
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22/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726939-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE JESUS FREITAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerente a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 17 de abril de 2024 14:49:11.
VIVIANE SOARES CAVALCANTE Servidor Geral -
17/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:33
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/04/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2024 14:19
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 03:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:29
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726939-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE JESUS FREITAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA MARCIO DE JESUS FREITAS promoveu ação pelo procedimento comum em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Determinada emenda a inicial (id 182360332), a parte autora quedou-se inerte, como certificado pela egrégia Secretaria deste Juízo (id 187596459).
Consequentemente, não tendo sido cumpridas as determinações de emenda, impõe-se o indeferimento da petição inicial, na forma do art. 321, parágrafo único do CPC/2015.
Diante do exposto, não tendo sido promovida a emenda determinada, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e declaro encerrada a atual fase processual sem resolução de mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, e art. 330, inciso IV, todos do CPC/2015.
Eventuais custas processuais finais ficarão a cargo da parte autora.
Sem honorários advocatícios, ante a realidade dos autos.
Transitada em julgado, intimando-se ao recolhimento das custas eventualmente em aberto, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
27/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 09:40
Recebidos os autos
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24/02/2024 09:40
Indeferida a petição inicial
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24/02/2024 09:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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23/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MARCIO DE JESUS FREITAS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0726939-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO DE JESUS FREITAS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO O contracheque da autora demonstra que ela tem vencimento líquido de R$ 3.764,13.
Conseguintemente, sua renda está muito além dos R$600,00 estabelecidos como critério para verificação do mínimo existencial, conforme Decreto 11.150/2022, para fins de prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento.
Portanto, não se aplica ao caso, o regramento previsto no CDC para o caso de superendividamento.
Intime-se, pois, a autora para emendar a inicial, apresentando nova petição na íntegra, a fim de requerer a conversão em procedimento comum, requerendo o que entender cabível.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/12/2023 18:37
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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