TJDFT - 0763452-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:06
Outras decisões
-
15/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/04/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763452-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBER DOS SANTOS LACERDA, LILIAN MARIA DOS SANTOS PIRES D E C I S Ã O Defiro o pedido da parte autora.
Expeça-se certidão de crédito para habilitação nos autos da recuperação judicial, de acordo com os cálculos informados no ID 191726088.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:55
Outras decisões
-
03/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 17:36
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de LILIAN MARIA DOS SANTOS PIRES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CLEBER DOS SANTOS LACERDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:50
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 18:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763452-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBER DOS SANTOS LACERDA, LILIAN MARIA DOS SANTOS PIRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que apesar de não comparecer a audiência de conciliação a empresa requerida apresentou contestação, inclusive em duas oportunidades.
Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a contestação apresentada pela parte requerida, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:53
Outras decisões
-
01/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/02/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 18:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2024 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:18
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
10/01/2024 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0763452-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLEBER DOS SANTOS LACERDA, LILIAN MARIA DOS SANTOS PIRES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 29/01/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UXyVR0 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 28 de dezembro de 2023 15:09:30. -
28/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2023 15:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 16:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/12/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:31
Outras decisões
-
14/12/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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04/12/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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