TJDFT - 0705546-31.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:47
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705546-31.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: PAULO VICTOR REGIS MARQUES Requerido: MANOEL COSTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 204615685 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Manoel Costa da Silva intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/07/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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18/07/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 14:49
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULO VICTOR REGIS MARQUES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 04:12
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 03:09
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0705546-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PAULO VICTOR REGIS MARQUES REU: MANOEL COSTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 199591584 a parte exequente comunicou a quitação extrajudicial do débito.
Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença.
Custas finais pela parte executada.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT.
Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. 20 de junho de 2024 17:38:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
21/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/06/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:40
Outras decisões
-
08/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 19:00
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705546-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: MANOEL COSTA DA SILVA Requerido: ANA PAULA DE FARIA BRAGA RODRIGUES e outros DESPACHO Id 188937587.
Diante do certificado na certidão de id 189135008, aguarde-se o trânsito em julgado.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 15:27:37.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2024 15:19
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de PAULO VICTOR REGIS MARQUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido autoral.
Condeno o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados, por isonomia para com a condenação relativa à parte excluída da lide, em R$ 1.500,00 para cada réu. -
06/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705546-31.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Alteração de Coisa Comum (10465) Requerente: MANOEL COSTA DA SILVA Requerido: ANA PAULA DE FARIA BRAGA RODRIGUES e outros DESPACHO Diante da manifestação do Ministério Público pela não intervenção, exclua-o dos autos.
Ausentes outras provas declaro encerrada a fase de instrução, anote-se, portanto, conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2024 13:15:06.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/01/2024 15:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/01/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/12/2023 06:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de PAULO VICTOR REGIS MARQUES em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:33
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:49
Cancelada a movimentação processual
-
06/09/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
06/09/2023 13:49
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 00:34
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
07/06/2023 16:06
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 18:44
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/03/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 01:28
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
14/11/2022 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
08/11/2022 12:16
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2022 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
05/09/2022 14:19
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2022 09:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
16/08/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/07/2022 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF
-
21/07/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
14/07/2022 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
13/06/2022 23:12
Outras decisões
-
13/06/2022 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/06/2022 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:25
Declarada incompetência
-
13/06/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/06/2022 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2022 23:19
Recebidos os autos
-
12/06/2022 23:19
Declarada incompetência
-
07/06/2022 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2022 23:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2022 07:10
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 21:28
Recebidos os autos
-
17/05/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 28/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
23/02/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:29
Decisão interlocutória - deferimento
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21/02/2022 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
10/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:59
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
03/02/2022 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2022 15:56
Recebidos os autos
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01/02/2022 15:55
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2021 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ROBSON NOGUEIRA SOARES em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de OSEIAS SANTANA RODRIGUES em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FARIA BRAGA RODRIGUES em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 10:45
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 11:54
Recebidos os autos
-
29/11/2021 11:54
Outras decisões
-
22/11/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2021 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2021 14:32
Decorrido prazo de MANOEL COSTA DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2021 11:08
Mandado devolvido dependência
-
02/07/2021 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2021 09:14
Mandado devolvido dependência
-
28/06/2021 09:13
Mandado devolvido dependência
-
08/06/2021 02:50
Publicado Decisão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
04/06/2021 15:07
Recebidos os autos
-
04/06/2021 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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28/04/2021 17:58
Recebidos os autos
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28/04/2021 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 09:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/04/2021 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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