TJDFT - 0752008-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 20:35
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/01/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
18/01/2024 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
11/01/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752008-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
D.
O.
P.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: HELENA PEREIRA PIRES, MARCELO DE OLIVEIRA PEREIRA REU: CENTRO EDUCACIONAL D'PAULA LTDA - ME SENTENÇA Formula, a parte autora, pedido de desistência do feito, antes mesmo de realizada a citação (ID 183010192), haja vista o desinteresse em prosseguir na presente demanda.
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, HOMOLOGO a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC de 2015.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Custas finais, se houver, pela parte requerente.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 14:45
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:21
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:21
Extinto o processo por desistência
-
08/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
07/01/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
26/12/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/12/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 21:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 21:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707256-62.2020.8.07.0007
Simone Gabriela Santos Abadio
Inoex Servicos Digitais LTDA
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 11:01
Processo nº 0710211-40.2023.8.07.0014
Monica Alves da Silva
Auto Viacao 1001 LTDA
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2023 15:35
Processo nº 0710787-33.2023.8.07.0014
Rsnt Miwa Restaurante LTDA
Ana Claudia Rocha da Silva
Advogado: Fabricio Ribeiro dos Santos Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 08:07
Processo nº 0727065-33.2023.8.07.0007
Jose Salustino da Silva
Rosila Jaques Pereira
Advogado: Julia Helena Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 11:57
Processo nº 0757774-24.2023.8.07.0016
Silvania Casimiro Redondo
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Marcus Vinicius de Araujo Redondo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 16:49