TJDFT - 0701009-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 19:07
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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07/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 18:47
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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07/06/2024 18:18
Juntada de Certidão
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07/06/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:49
Determinado o arquivamento
-
03/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:20
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 23:31
Recebidos os autos
-
30/04/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 23:31
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2024 14:54
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *09.***.*62-40 (AUTOR) em 24/04/2024.
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26/04/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701009-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID191340137 .
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 15:16:00.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
01/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
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01/04/2024 14:29
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:18
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701009-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 01/04/2024 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_13_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: (61) 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 05/02/2024 15:03 AMANDA CARVALHO PEIXOTO -
05/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
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05/02/2024 15:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701009-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A verificação da probabilidade do direito depende do contraditório, já que é possível a ocorrência de causas de suspensão ou interrupção do prazo prescricional.
Com isso, INDEFIRO a tutela provisória.
Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se por expedição eletrônica (sistema) e intimem-se.
O eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
MÁRCIA REGINA ARAÚJO LIMA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/01/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/01/2024 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/01/2024 20:01
Recebidos os autos
-
25/01/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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25/01/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701009-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para alterar a classe judicial para procedimento comum.
Retifique-se. À autora para trazer petição inicial com causa de pedir e pedido específicos.
A alegada dívida sequer é especificada nos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
15/01/2024 16:23
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/01/2024 08:20
Recebidos os autos
-
13/01/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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