TJDFT - 0736077-92.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 19:12
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:40
Juntada de Certidão
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13/05/2024 19:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:17
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/04/2024 14:16
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:42
Decorrido prazo de FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUSTENTADA OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO.
ART. 1.025, CPC.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.Não se verifica omissão no acórdão quanto à noticiada situação/condição de vulnerabilidade do agravante, uma vez que na própria ementa do acórdão, itens 5.1 e 6, há claro, expresso, efetivo e conclusivo pronunciamento judicial sobre o tema.
O embargante pretende, em verdade, o reexame da matéria apreciada com o revolvimento das teses com as quais não se contenta. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão e tenha encontrado motivação suficiente para dirimir a controvérsia e enfrentar as questões relevantes imprescindíveis à resolução do caso.
Precedentes. 3.
Para fins de prequestionamento é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareça os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4.
O STJ firmou tese admitindo o prequestionamento implícito para fins de conhecimento do recurso em instâncias superiores, desde que a matéria tenha sido devidamente enfrentada no aresto, como ocorreu no presente caso (AgInt no AgInt no AREsp 983.778/MS).
De todo modo, o art. 1.025, do CPC, estabelece o prequestionamento implícito capaz de preencher o requisito para o conhecimento. 5.
Embargos de Declaração desprovidos. -
01/04/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 16:37
Conhecido o recurso de FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*25-19 (EMBARGANTE) e não-provido
-
21/03/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:34
Juntada de intimação de pauta
-
29/02/2024 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/02/2024 23:47
Recebidos os autos
-
01/02/2024 19:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
01/02/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0736077-92.2023.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA EMBARGADO: HOSPITAL ANCHIETA LTDA, BRADESCO SAUDE S/A RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Intime-se a parte embargada para, caso queira, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pela parte contrária nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, 15 de janeiro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
15/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 11:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de HOSPITAL ANCHIETA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 05/12/2023.
-
05/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:04
Conhecido o recurso de FELIPE CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *11.***.*25-19 (AGRAVANTE) e não-provido
-
30/11/2023 10:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/11/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 17:34
Juntada de intimação de pauta
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06/11/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
17/10/2023 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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13/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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01/09/2023 13:37
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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31/08/2023 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 21:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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