TJDFT - 0713896-07.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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06/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2024 18:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de DARCIO JOSE SANTANA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:01
Decorrido prazo de DARCIO JOSE SANTANA ALVES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713896-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: DARCIO JOSE SANTANA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo, verifico que há erro material na sentença de id n. 183374731, uma vez que consta o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor, quando na verdade deveria constar em favor do réu (pedido em id n. 162402351).
Assim, com base no art. 494, I, CPC, corrijo de ofício o erro material da decisão supramencionada para registrar que os benefícios da justiça gratuita são em favor do réu.
No mais, prossiga-se na forma da sentença de id n. 183374731.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
17/01/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 18:16
Recebidos os autos
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16/01/2024 18:16
Deferido o pedido de RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA - CNPJ: 47.***.***/0001-39 (REQUERENTE).
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16/01/2024 08:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713896-07.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL STILO FLEX SAMAMBAIA REQUERIDO: DARCIO JOSE SANTANA ALVES SENTENÇA Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos (id n. 162398643).
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Custas na forma do art. 90, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se for o caso, o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, e honorários na forma pactuada ou, na omissão, cada parte arcará com os respectivos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 3 -
12/01/2024 22:38
Recebidos os autos
-
12/01/2024 22:38
Homologada a Transação
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09/01/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:55
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:55
Deferido o pedido de DARCIO JOSE SANTANA ALVES - CPF: *70.***.*13-87 (REQUERIDO).
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03/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/04/2023 19:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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06/02/2023 15:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 15:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/01/2023 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 17:41
Recebidos os autos
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25/01/2023 17:41
Outras decisões
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14/12/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/12/2022 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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09/11/2022 19:05
Recebidos os autos
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09/11/2022 19:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/09/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/08/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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