TJDFT - 0717697-34.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 06:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2023 10:36
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Desse modo, expeça-se alvará de levantamento eletrônico junto ao Sistema “BANKJUS”, relacionado aos depósitos na conta junto ao Banco (BRB), de R$ 3.145,38 (três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) e R$ 1.340,12 (um mil trezentos e quarenta reais e doze centavos), mais acréscimos legais, se houver, em favor da parte autora , atentando-se para os dados bancários por ela informados:Feito, arquive-se (com baixa). -
17/08/2023 13:10
Recebidos os autos
-
17/08/2023 13:10
Outras decisões
-
15/08/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 08:33
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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28/07/2023 01:13
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 26/07/2023 23:59.
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14/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A no pagamento de R$ 3.145,38 (três mil cento e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos) referentes ao ressarcimento do valor pago pelas passagens aéreas não usufruídas, devidamente corrigidos pelo INPC, desde o desembolso (25/07/2019) e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde citação (27/09/2022 – ID 138040880).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/06/2023 22:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/06/2023 01:26
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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01/06/2023 14:08
Juntada de Certidão
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29/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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25/05/2023 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 03:08
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 24/05/2023 23:59.
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24/05/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 00:28
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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11/05/2023 14:15
Recebidos os autos
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11/05/2023 14:14
Outras decisões
-
11/04/2023 08:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:14
Juntada de petição
-
27/03/2023 14:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:07
Outras decisões
-
07/03/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:53
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:12
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
14/02/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/02/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 00:30
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
03/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 13:47
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 27/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/09/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 13:55
Recebidos os autos
-
21/09/2022 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 05:18
Decorrido prazo de LUANA SILVA PEREIRA em 20/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/09/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 10:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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13/09/2022 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2022 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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