TJDFT - 0711529-28.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:41
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 19:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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19/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711529-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DA COSTA FEITOSA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 133570367, no valor de R$ 4.160,00 (quatro mil cento e sessenta reais), bem como das multas aplicadas ao ID 141503503 e ID 149729715, no importe total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), as quais já foram inclusive liberados ao credor, nos termos das decisões de ID 136784356 e ID 144005362, do ofício de ID 158782803, bem como dos comprovantes de ID 146016902 e ID 159943059, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme reconhecido pelo exequente ao ID 169049694 e na decisão de ID 170600136.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia a que se refere a decisão de ID 136784356 (R$ 4.160,00), a qual ainda não fora juntada aos autos, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de estilo. -
15/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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15/09/2023 15:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:38
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711529-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DA COSTA FEITOSA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Noticia o autor, na petição de ID 169049694, que embora a obrigação de substituir o medidor tenha sido finalmente cumprida, remanesce em aberto uma conta no valor de R$ 87,49 (oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), da competência 07/2023 e vinculada ao medidor antigo, a qual considera indevida.
Afirma, ainda, que jamais recebeu as faturas em sua residência, tampouco consegue acesso ao aplicativo da concessionária.
Requereu, assim, aplicação de nova penalidade por descumprimento do que ficou estabelecido, bem como que a devedora seja obrigada a entregar-lhe as faturas mensalmente na modalidade impressa, bem como habilite seu cadastro no aplicativo.
Intimada para se manifestar sobre tais alegações (ID 169106983), a executada quedou-se inerte (ID 170539836).
Inicialmente, INDEFIRO o pleito deduzido pelo credor de aplicação de nova penalidade, haja vista que a decisão de ID 149729715 foi cristalina ao consignar que, nesse caso, a providência seria a declaração de quitação de todas as faturas emitidas até a efetiva troca do antigo medidor.
Considerando, pois, que a substituição ocorreu em agosto/2023, DECLARO quitada a fatura questionada e apresentada pelo credor, a saber, aquela no valor de R$ 87,49 (oitenta e sete reais e quarenta e nove centavos), emitida na competência de 07/2023 e com vencimento em 03/08/2023.
INDEFIRO, ainda, o pleito de que a devedora seja obrigada a entregar-lhe as faturas mensalmente na modalidade impressa, bem como habilite seu cadastro no aplicativo, uma vez que tal pedido sequer foi objeto da petição inicial, tampouco é consectário lógico daqueles precipuamente formulados, cabendo ao exequente ajuizar nova ação objetivando tal pretensão, sobretudo porque sequer foi emitida fatura após troca do medidor (menos de 1 mês da troca).
Intimem-se.
Preclusa, retornem os autos conclusos para extinção do feito pelo cumprimento integral do que ficou estabelecido. -
31/08/2023 18:04
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 18:04
Deferido o pedido de RENATO DA COSTA FEITOSA - CPF: *94.***.*62-15 (EXEQUENTE).
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31/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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31/08/2023 14:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 30/08/2023.
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31/08/2023 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:57
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:35
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 14:53
Recebidos os autos
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09/08/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 03:00
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/08/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 20:11
Recebidos os autos
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26/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 20:11
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO).
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26/07/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0711529-28.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DA COSTA FEITOSA EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Intime-se a executada para se manifestar acerca das informações prestadas pelo exequente na petição de ID 165102756, bem como sobre os documentos por ele juntados. -
13/07/2023 19:24
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
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12/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
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06/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 18:02
Recebidos os autos
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26/05/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/05/2023 17:12
Juntada de Certidão
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18/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 14:32
Expedição de Ofício.
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15/05/2023 22:29
Juntada de Certidão
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25/04/2023 19:49
Juntada de Certidão
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19/04/2023 17:24
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 18/04/2023.
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19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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05/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 13:53
Recebidos os autos
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03/04/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:53
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO)
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31/03/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/03/2023 18:46
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/03/2023 00:51
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 13:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/03/2023 20:07
Juntada de Petição de impugnação
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21/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 16/03/2023.
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27/02/2023 02:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 13:55
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:55
Deferido em parte o pedido de RENATO DA COSTA FEITOSA - CPF: *94.***.*62-15 (EXEQUENTE)
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14/02/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/02/2023 16:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXECUTADO) em 13/02/2023.
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14/02/2023 04:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/02/2023 23:59.
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30/01/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/01/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
26/01/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 06/12/2022 23:59.
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05/12/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/12/2022 00:23
Publicado Decisão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/11/2022 23:59.
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30/11/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:46
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
28/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:25
Expedição de Mandado.
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18/11/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/11/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 18:27
Deferido em parte o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO)
-
18/11/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
17/11/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 07:51
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 18:00
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:00
Deferido o pedido de RENATO DA COSTA FEITOSA - CPF: *94.***.*62-15 (REQUERENTE).
-
08/11/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/11/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 18:20
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:20
Deferido o pedido de RENATO DA COSTA FEITOSA - CPF: *94.***.*62-15 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Despacho em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 23:03
Recebidos os autos
-
25/10/2022 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
25/10/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
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20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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18/10/2022 16:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 14/10/2022.
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13/10/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
13/10/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
08/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 16:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 21/09/2022.
-
23/09/2022 15:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 21/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 19:08
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:08
Deferido o pedido de RENATO DA COSTA FEITOSA - CPF: *94.***.*62-15 (REQUERENTE).
-
14/09/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/09/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 08:05
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 09:29
Transitado em Julgado em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:27
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 13:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 07:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
09/08/2022 06:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/07/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/07/2022 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/07/2022 22:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 00:16
Recebidos os autos
-
25/07/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 00:32
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATO DA COSTA FEITOSA em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:01
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
02/05/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
02/05/2022 18:05
Desentranhado o documento
-
02/05/2022 16:40
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/07/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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