TJDFT - 0710766-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:17
Arquivado Provisoramente
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18/06/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:27
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:16
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/06/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:27
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710766-72.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
28/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/04/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710766-72.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que a Curadoria Especial apresentou embargos à execução por negativa geral (ID. 189284856).
Por se tratar de execução e considerando que não foi alegada ou demonstrada matéria cognoscível de ofício por simples petição na execução, rejeito a referida peça processual.
Ressalto, ainda, que a invocação de matérias de mérito somente pode ser formulada em sede de embargos à execução, que é defesa heterotópica distribuída em autos apartados, por dependência.
Assim, não podem ser opostos diretamente nos autos da execução.
No mais, traga a parte exequente planilha atualizada do débito com a inclusão dos honorários advocatícios fixados em 10%, no prazo de 5 (cinco) dias, para início dos atos constritivos.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/04/2024 16:03
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:03
Indeferido o pedido de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA - CNPJ: 00.***.***/0007-30 (EXECUTADO)
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05/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/03/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:01
Decorrido prazo de AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA em 29/01/2024 23:59.
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31/10/2023 02:46
Publicado Edital em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:03
Expedição de Edital.
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24/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:24
Recebidos os autos
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24/10/2023 13:24
Deferido o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/10/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710766-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Assim, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização do requerido, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, fazer os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
26/09/2023 20:55
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:42
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2023 15:33
Recebidos os autos
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12/08/2023 15:33
Deferido o pedido de COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-70 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
TJDFT Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710766-72.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: COMERCIAL DE HORTIFRUTIGRANJEIROS FRUTELLA LTDA EXECUTADO: AFMA - ACAO SOCIAL COMUNITARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora procuração atualizada, eis que a constante de ID. 164801602 data de 27/11/2016.
Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2023 14:51
Recebidos os autos
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16/07/2023 14:51
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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