TJDFT - 0710784-93.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
13/01/2025 19:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/12/2024 13:40
Recebidos os autos
-
29/12/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 13:40
Outras decisões
-
26/12/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 02:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 10:02
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
12/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:46
Homologada a Transação
-
12/12/2024 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a TEODOZINO BISPO DOS SANTOS - CPF: *54.***.*86-91 (EXECUTADO).
-
28/11/2024 18:07
Outras decisões
-
28/11/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 22:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/10/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:55
Outras decisões
-
07/10/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/10/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de TEODOZINO BISPO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:53
Publicado Edital em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 19:02
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 11:46
Recebidos os autos
-
18/05/2024 11:46
Outras decisões
-
15/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
10/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
10/03/2024 12:01
Outras decisões
-
29/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710784-93.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS *14.***.*06-53, LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS, TEODOZINO BISPO DOS SANTOS, MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
De início esclareço ao exequente que as consultas iniciais aos sistemas à disposição do Juízo serão realizadas após a citação de todos os executados, com a finalidade de evitar tumulto processual.
No mais, à vista do requerimento de ID. 183492613 e considerando o teor das certidões de ID’s. 181594024 e 179934166, determino a citação dos executados Teodozino Bispo dos Santos e Maria Laura Francisca dos Santos por intermédio do aplicativo WhatsApp, nos números (61) 9 9605-2705 e (61) 9 9854-7399, respectivamente.
Sendo infrutífera esta diligência, determino, desde já, a citação por edital dos devedores supracitados, pois terão sido esgotados os meios disponíveis para informar ao Juízo sobre as suas atuais localizações, configurando, portanto, a situação fática descrita no inciso II do artigo 256 do Código de Processo Civil.
Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias.
Não havendo apresentação de resposta no prazo legal ou constituição de advogado, atuará a Defensoria Pública na qualidade de Curador Especial, nos termos dos mandamentos legais (art. 72, II, CPC e art. 4º, inciso XVI, da LC n.º 80/94).
Assim ocorrendo, dê-se vista à Curadoria Especial.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/01/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710784-93.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS *14.***.*06-53, LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS, TEODOZINO BISPO DOS SANTOS, MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 181594024//179934166//179077854. *datado e assinado digitalmente* -
23/01/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:30
Outras decisões
-
15/01/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS - CPF: *14.***.*06-53 (EXECUTADO).
-
07/11/2023 16:01
Outras decisões
-
25/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/10/2023 11:43
Decorrido prazo de LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/09/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/09/2023 05:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710784-93.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL EXECUTADO: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS *14.***.*06-53, LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS, TEODOZINO BISPO DOS SANTOS, MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS *14.***.*06-53 Endereço: Quadra 301 Conjunto 1, 5, lote 05 bloco a, apt 307, Residencial Viver M, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-531 Nome: LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS Endereço: Quadra 301 Conjunto 1, 5, lote 05 bloco a, apt 307, Residencial Viver M, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-531 Nome: TEODOZINO BISPO DOS SANTOS Endereço: QS 501 Conjunto 3, 4, Lote 4, ap. 601, 04, Residencial Bela Vista, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72311-503 Nome: MARIA LAURA FRANCISCA DOS SANTOS Endereço: QS 501 Conjunto 3, 0, Lote 4, ap. 601, 04, Residencial Bela Vista, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72311-503 .
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 164821909 Petição Inicial Petição Inicial 23071016010047300000151452035 164821917 1.CONTRATO_SOCIAL_Credisol (1) Anexo 23071016010084900000151455543 164821918 2.
PROCURAÇÃO - LUCIA GLEYSLYS DOS SANTOS Anexo 23071016010164700000151455544 164821922 3.
Contrato Lucia gleyslys-20220729-02 Anexo 23071016010199900000151455548 164821923 4.
EXTRATO LUCIA Anexo 23071016010271700000151455549 164821924 GuiaInicial0900099544 Anexo 23071016010310100000151455550 164821926 comprovante de pagamento Anexo 23071016010346100000151455552 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/07/2023 15:18
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/07/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
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