TJDFT - 0709414-76.2023.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
15/08/2025 16:42
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:42
Outras decisões
-
21/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
21/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELO DIAS em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0709414-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO DIAS CERTIDÃO - ALEGAÇÕES FINAIS De ordem da MM.ª Juíza de Direito GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, nos termos da Portaria n. 01, de 26/11/2012, deste juízo, à DEFESA para as ALEGAÇÕES FINAIS.
Feito monitorado pelo Juízo - cumprimento Meta 1 de 2025 - CNJ.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 09:25:41.
JULIANA CAPELLA CERQUEIRA Diretor de Secretaria -
02/04/2025 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
25/03/2025 15:38
Outras decisões
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 21:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 17:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria.
-
03/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:04
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:01
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
03/06/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
23/05/2024 21:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 21:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
17/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:49
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 20:10
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:31
Recebida a denúncia contra MARCELO DIAS - CPF: *22.***.*41-82 (REU)
-
29/02/2024 16:31
Revogada a Prisão
-
29/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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29/02/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
26/02/2024 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 11:51
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:51
Outras decisões
-
07/02/2024 17:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
07/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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07/02/2024 15:19
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
07/02/2024 15:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/02/2024 15:18
Expedição de Ofício.
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07/02/2024 14:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:42
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:53
Decorrido prazo de MARCELO DIAS em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA MATTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI VITORIO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA MATTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI VITORIO FILHO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de MARCELO DIAS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T-160, Santa Maria, Telefones: (61) 3103-5712 / 5721, CEP: 72511100, Brasília-DF Horário de Funcionamento: 12h às 19h - Email: [email protected] Número do processo: 0709414-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO DIAS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, nesta data, abro vista ao representante do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios - MPDFT, bem como intimo a defesa de MARCELO DIAS, para ciência e manifestação quanto à DECISÃO DE ID 184265424, no prazo legal.
FERNANDO BORGES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
26/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/01/2024 15:38
Desclassificado o Delito
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23/01/2024 05:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
19/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 22:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando QR. 211, Bloco 1, Conjunto 1, Sala T160, Santa Maria/DF - CEP: 72511100 Telefones: (61) 3103-5712 / 5721.
E-mail: [email protected] Horário de Funcionamento: 12h às 19h Processo : 0709414-76.2023.8.07.0010 Classe : AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : MARCELO DIAS DECISÃO Nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP (nova redação), passo ao reexame da prisão cautelar imposta nestes autos ao acusado MARCELO DIAS.
Decido.
Cuida-se de feito em que a prisão preventiva do acusado foi decretada por decisão proferida pelo Juízo do Juizado de Violência Doméstica Contra a Mulher de Santa Maria/DF, em 26/9/2023 (ID 173308197).
Não existe qualquer fato novo que justifique a modificação do status libertatis do acusado.
Conforme asseverado na decisão em que decretada a prisão preventiva: “(...) Agora, tem-se novamente a ocorrência de crimes graves, inclusive incêndio, em verdadeira espiral do ciclo de violência, não tendo a vítima, anteriormente, forças suficientes para aderir aos encaminhamentos propostos para sua própria proteção e para seu fortalecimento psicológico. (...) E os riscos são extremos.
O representado tem conduta voltada ao cometimento de crimes de natureza grave.
Insiste para a retomada do relacionamento, a indicar não aceitar o término da convivência. É usuário de álcool.
As ameaças são instrumentalizadas com o uso de faca.
As agressões são do tipo enforcamento, sufocamento, socos, chutes; demonstra ciúmes, controle e as violências têm se tornado mais frequentes, tudo conforme formulário nacional de avaliação de riscos. (...) Ademais, no caso dos autos, após supostamente ter ateado fogo na casa dos envolvidos, ganhou o representado rumo ignorado, não sendo possível sequer intimá-lo das novas protetivas deferidas e/ou estabelecer monitoramento eletrônico.
Como se não bastasse, a fuga do representado indica que quer se furtar da aplicação da lei, não podendo ser olvidado que contra o ofensor já está em tramitação, inclusive, anterior ação penal.
Contudo, na hipótese dos autos, sequer a intimação formal do representado acerca das novas medidas de proteção é possível.
A existência de ação penal em seu desfavor também não foi suficiente para sua conscientização e os fatos ora praticados indicam um agravamento exponencial das condutas.
A integridade física e psicológica da vítima está claramente ameaçada.
O representado, com suas graves condutas, mostra sua nítida intenção de permanecer agindo em desacordo com a lei”.
O feito aguarda apenas a apresentação de alegações finais pela Defesa.
No mais, não há constrangimento ilegal nem risco à integridade física do acusado.
Estão presentes requisitos que autorizam a custódia cautelar.
Registro que a segregação provisória se impõe, no caso concreto, sobre outras medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), tendo em vista que nenhuma delas se revela suficiente para garantir a ordem pública.
Anote-se para fins de controle.
Intime-se uma derradeira vez a Defesa para apresentar suas alegações no prazo legal, sob pena de o acusado ser declarado indefeso.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Juiz de Direito -
17/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:08
Mantida a prisão preventida
-
16/01/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
16/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria Fórum Des.
José Dilermando Meirelles - Santa Maria/DF Telefones: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 - Whatsapp: (61) 3103-5721 / 5712 / 5739 / 5746 - E-mail: [email protected] Número do processo: 0709414-76.2023.8.07.0010 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARCELO DIAS VISTA À DEFESA De ordem do MM.
Juiz, abro vista à Defesa para apresentação das alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, datado e assinado eletronicamente.
LEIDIANE DE ARAUJO RIBEIRO Servidor Geral -
04/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de ALBERTO CAVALCANTI VITORIO FILHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:19
Decorrido prazo de GUSTAVO ROCHA MATTOS em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 02:46
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 19:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
12/12/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 19:48
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
07/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:28
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 08:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/11/2023 20:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Santa Maria.
-
03/11/2023 17:22
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:22
Deferido o pedido de MARCELO DIAS - CPF: *22.***.*41-82 (REU).
-
03/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
03/11/2023 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2023 23:52
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:35
Decorrido prazo de MARCELO DIAS em 16/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 04:14
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 19:10
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 18:33
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Recebida a denúncia contra MARCELO DIAS - CPF: *22.***.*41-82 (INDICIADO)
-
26/09/2023 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
-
26/09/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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26/09/2023 18:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
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25/09/2023 20:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 19:31
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:31
Declarada incompetência
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25/09/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
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25/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
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25/09/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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