TJDFT - 0753180-12.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 16:02
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:50
Homologada a Transação
-
25/09/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
24/09/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo de dilação concedido à REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, cumpra o REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP os comandos da decisão ID 206329388 ou manifeste-se em termos de prosseguimento, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 16:45:03.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
13/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 15:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:46
Outras decisões
-
01/08/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
31/07/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 05:08
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO 1.
Promovo a atualização de certidão para fins de citação RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA, na pessoa da sócia-administradora: RENATA DA SILVA BOTELHO, CPF n. *45.***.*18-14. 2.
Foram realizadas pesquisas junto aos sistemas CEMAN e BANDI e nos demais sistemas, conforme ID 197533942. 3.
As concessionárias CAESB e NEOENERGIA CEB não possuem endereços da requerida em suas bases de dados (ID 199372303/ 199372304). 4 Retornaram negativas as diligências enviadas para os endereços: 4.1.
RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA 30.***.***/0001-67 a) SHJB Condomínio San Diego, Quadra 01 E 01 Rua 01, Brasília - DF - CEP: 71680-362 - Diligência negativa por oficial de justiça (" não procedi à citação e intimação de RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA, visto que ela não está mais estabelecida no local, conforme me foi informado por funcionários do shopping."), Id 190104919; 4.2.
RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA na pessoa da sócia-administradora: RENATA DA SILVA BOTELHO, CPF n. *45.***.*18-14. a) Área Especial 6 Bloco B Apto 606, Ed.
Olimpik, Guará II, Brasília - DF - CEP: 71070-675 – Diligência negativa por A (desconhecida), Id 198710750; b) Setor Habitacional Tororó, nº 22, Quadra 404 Casa 14, Rua E, Cond.
Chapéu de Couro, Setor Habitacional Jardim Botânico (Lago Sul), BRASÍLIA - DF - CEP: 71687-100 –Diligência negativa por Ar (nº não existe), Id 198710680. c) Condomínio Privê Morada Sul, nº 14, Setor Habitacional Jardim Botânico, Brasília - DF - CEP: 71680-352 – Diligência negativa por Ar (endereço insuficiente), Id 199191000. d) Rodovia DF-425 Km 1,5, Conjunto 1, Casa 23 A, Cond.
Fraternidade, Setor Habitacional Contagem, (Sobradinho), Brasília - DF - CEP: 73092-912 – Diligência negativa por Ar (ausente 3x), Id 202275115; e) Condomínio Quintas do Sol, Quadra 09, Conjunto G, Casa 29, na pessoa de RENATA DA SILVA BOTELHO, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71679-00 – Diligência negativa por Ar (mudou-se), Id 203740092. f) Rodovia DF-425 Km 1,5, Conjunto 1, Casa 23 A, Cond.
Fraternidade, Setor Habitacional Contagem, (Sobradinho), Brasília - DF - CEP: 73092-912- cumprido negativo por Oficial de Justiça- em nenhuma das diligências foi atendido por qualquer morador-ID 204899936 f) Rodovia DF-425 Km 1,5, Conjunto 1, Casa 23 A, Cond.
Fraternidade, Setor Habitacional Contagem, (Sobradinho), Brasília - DF - CEP: 73092-912- cumprido negativo por Oficial de Justiça- em nenhuma das diligências foi atendido por qualquer morador-ID 204899936 5.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, manifeste-se a parte autora quanto as diligências frustradas.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:23:26.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 03:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/06/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 04:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/06/2024 04:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para a REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se a REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:53:56.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
29/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO 1.
Em cumprimento à decisão de ID 186651146, foram realizadas as pesquisas de endereços atualizados da ré nos sistemas disponíveis neste juízo, cujos extratos encontram-se em anexo. 2.
Remeto a presente certidão às concessionárias de serviço público (NEOENERGIA e CAESB) para que informem o endereço de RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA, CNPJ: 30.***.***/0001-67, existente em suas bases de dados, conforme dicção do art. 256, §3º, do CPC. 3.
Retornou sem cumprimento o mandado enviado para a ré, no endereço: 3.1.
Condomínio San Diego, Qd 01 E 01 Rua 01, Setor Habitacional Jardim Botânico, BRASÍLIA - DF - CEP: 71680-362 - Diligência negativa por oficial de justiça (" NÃO PROCEDI À CITAÇÃO e INTIMAÇÃO de RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA, visto que ela não está mais estabelecida no local, conforme me foi informado por funcionários do shopping."), Id 190104919 4.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, considerando que os dados obtidos no sistema BANDI e CEMAN são insuficientes para a citação da parte ré e que não foram localizados outros endereços nos demais sistemas, à parte autora, para trazer aos autos, no prazo de cinco dias, certidão simplificada atualizada da ré, emitida pela Junta Comercial, a fim de possibilitar sua localização por meio de seu sócio administrador.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 08:20:47.
CELIA CRISTINA ALBERGARIA ESTRELA Servidor Geral -
05/04/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 18:53
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 25/03/2024 às 15hs.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_04_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 (Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/02/2024 12:49 CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA -
20/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda sob o ID n. 186608198 e documentos. 1.1 Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 2.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 3.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 4.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 5.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 5, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 4. 7.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 8.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 9.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
BR -
16/02/2024 19:52
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:52
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 04:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753180-12.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA EIRELI - EPP REQUERIDO: RENATA DA SILVA BOTELHO DESIGNER DE INTERIORES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Emende-se a inicial para juntar aos autos os comprovantes de entrega das mercadorias fornecidas à ré. 2.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
08/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/01/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/12/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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