TJDFT - 0702703-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 11:12
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:39
Decorrido prazo de ROBERTO DELDUQUE PIRES DE SA em 31/07/2023 23:59.
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29/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702703-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO DELDUQUE PIRES DE SA EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor ROBERTO DELDUQUE PIRES DE SA e como devedor BANCO C6 CONSIGNADO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
O acordo firmado entre as partes estabeleceu duas obrigações ao banco executado: 1) de pagar a quantia de R$ 2.800,00, em conta indicada pelo demandante; e 2) de quitar os contratos nº 010119401669 e 010119401465.
Dentro do prazo estipulado no acordo, o demandado efetuou o depósito na conta descrita no acordo, o que foi confirmado pelo ora exequente.
Entretanto, o autor confundiu o juízo com sua manifestação, que diz respeito a questões não abrangidas pela coisa julgada.
Do que se depreende, foram realizados depósitos posteriores em outra conta do demandante, à qual não mais possui acesso.
Como apontado, esses são fatos novos, não tratados em sentença, de modo que não há que se falar em devolução de valores, de um lado ou de outro, nesse feito.
O executado comprovou também nos autos a quitação da obrigação de fazer, de modo que cumpridas as duas obrigações assumidas no acordo, nada mais há a prover nestes autos.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/07/2023 15:46
Recebidos os autos
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13/07/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/07/2023 19:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2023 09:18
Decorrido prazo de ROBERTO DELDUQUE PIRES DE SA em 27/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:13
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 18:10
Recebidos os autos
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31/05/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2023 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/04/2023 11:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 13:26
Recebidos os autos
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17/04/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:26
Outras decisões
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11/04/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/03/2023 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:35
Processo Desarquivado
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13/03/2023 15:24
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 00:28
Publicado Sentença em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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07/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2023 15:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/03/2023 20:12
Recebidos os autos
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03/03/2023 20:12
Homologada a Transação
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03/03/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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03/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 03:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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19/01/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
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19/01/2023 15:44
Recebidos os autos
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19/01/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2023 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 23:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2023 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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