TJDFT - 0723463-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:49
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de HERBERT ARAUJO SANTOS em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:17
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS EXECUTADO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/04/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS EXECUTADO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que o executado alega excesso na execução, pois, ao atualizar os valores, o exequente considerou como data de citação o dia 10/05/2023, contudo, o mandado foi efetivamente juntado aos autos em 15/05/2023.
DECIDO.
Com razão o executado.
No caso, verifica-se dos expedientes e da movimentação processual que a ciência do mandado de citação ocorreu em 15/05/2023, devendo ser esta data o termo inicial dos juros.
Assim, acolho a impugnação apresentada pelo executado.
De outro lado, tendo em vista a concordância expressa do credor quanto aos cálculos exibidos pela parte executada (id 187098593), expeça-se alvará dos valores depositados em favor do credor, conforme requerido.
Não obstante, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação, no prazo de 5 dias úteis.
Após, retornem conclusos para sentença de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/03/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 20:25
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:25
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/02/2024 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 11:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 15:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS REQUERIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
D E S P A C H O Trata-se de cumprimento da sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 e seus parágrafos, do novo CPC, c/c art. 53 da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (9149), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado.
Promova-se a alteração do valor da causa, de acordo com a última planilha de cálculos apresentada pelo credor.
Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Com ou sem pagamento, façam-se conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
06/02/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
16/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 12:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:01
Determinado o arquivamento
-
08/01/2024 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2023 14:34
Transitado em Julgado em 02/12/2023
-
03/12/2023 04:03
Decorrido prazo de HERBERT ARAUJO SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:32
Decorrido prazo de S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 29/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:49
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 10:25
Juntada de Petição de impugnação
-
05/10/2023 07:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/09/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 13:45, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 08:16
Decorrido prazo de HERBERT ARAUJO SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS REQUERIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DESPACHO Designo Audiência de Instrução e Julgamento (presencial), para a data de 28/09/2023, às 13h45, a qual será realizada na Sala de Audiência, deste Juízo, localizada no Fórum Leal Fagundes, Bloco 3, 2º andar, Brasília-DF, dela intimando as partes, seus procuradores e testemunhas arroladas regularmente.
Observem-se as partes, que deverão realizar a comunicação às respectivas testemunhas.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
14/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
13/08/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 13:45, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/08/2023 01:30
Decorrido prazo de S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. em 03/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS REQUERIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DESPACHO Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se as partes, que deverão realizar a comunicação às respectivas testemunhas.
Intime-se, ainda, a parte ré para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pelo autor em sua réplica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 22:32
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2023 00:47
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723463-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HERBERT ARAUJO SANTOS REQUERIDO: S.A.
ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.
DESPACHO Em homenagem ao amplo contraditório, intime-se a parte autora a se manifestar, breve e objetivamente, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sobre a contestação e/ou documentos apresentados pela parte requerida, bem como acerca de eventual pedido contraposto.
Na oportunidade, a parte autora deverá justificar o requerimento de produção de prova oral (testemunhas RAFAELA MARTINS BARBOSA e MARCO ANTÔNIO MENDES ROCHA) e esclarecer de forma específica o que pretende provar com os aludidos depoimentos, de forma a possibilitar ao Juízo a aferição da pertinência e utilidade da diligência pretendida. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado -
12/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/07/2023 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 13:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 11:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755505-46.2022.8.07.0016
Rafael Eugenio Lopes
Kiwi.com
Advogado: Rafael Eugenio Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2022 17:29
Processo nº 0700898-10.2022.8.07.0008
Cezinon Pereira dos Santos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Adriano Borges Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 11:41
Processo nº 0749471-89.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Valcirene Maria de Souza
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2021 14:09
Processo nº 0700880-04.2022.8.07.0003
Colegio Certo - Ceilandia Norte LTDA - E...
Joao Bosco de Melo Pereira
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2022 10:28
Processo nº 0756303-07.2022.8.07.0016
Rodrigo Magalhaes Barros
Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil LTDA
Advogado: Rodrigo Magalhaes Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2022 10:50