TJDFT - 0702229-79.2021.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 08:59
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:48
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES ANDRADE em 21/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:30
Publicado Sentença em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702229-79.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CINTIA GUIMARAES ANDRADE Polo Passivo: LEONARDO DA SILVA CARDOSO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que foram esgotadas as medidas constritivas no intuito de localizar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, todas frustradas.
Ao final, a parte exequente não logrou êxito em indicar outros meios visando o prosseguimento deste procedimento executivo, conforme certidões de ID's 164974997 e 166070623.
Diante do exposto, verifica-se ser o caso de extinção do processo, sob pena de afronta aos princípios norteadores do Juizado Especial, entre os quais o da celeridade.
Reza o artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95 que, não sendo encontrado o devedor ou não havendo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Levante-se o sigilo das decisões anteriores e retirem-se as restrições inseridas nos veículos (IDs 164944025).
Intime-se a parte exequente.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
02/08/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:29
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/07/2023 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
21/07/2023 06:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 01:19
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES ANDRADE em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702229-79.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CINTIA GUIMARAES ANDRADE EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA CARDOSO, HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, abro vista à parte exequente para informar o paradeiro dos veículos descritos e anexados à certidão de ID 164944025, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brazlândia-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
11/07/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:49
Deferido o pedido de CINTIA GUIMARAES ANDRADE - CPF: *01.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
11/07/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:50
Deferido o pedido de CINTIA GUIMARAES ANDRADE - CPF: *01.***.*75-20 (EXEQUENTE).
-
10/07/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
05/07/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2023 21:29
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:29
Outras decisões
-
21/03/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
21/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:43
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
24/01/2023 03:41
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES ANDRADE em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 02:46
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
06/12/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/12/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/11/2022 19:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
14/11/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de HELLEN FERREIRA DA SILVA CARDOSO em 11/11/2022 23:59:59.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA CARDOSO em 11/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 13:18
Recebidos os autos
-
10/11/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/11/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 12:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/10/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
29/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:00
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
13/05/2022 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2022 08:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2022 14:49
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:49
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/05/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 22:19
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 22:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:46
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES ANDRADE em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 14:21
Transitado em Julgado em 21/01/2022
-
03/12/2021 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:23
Publicado Sentença em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
02/12/2021 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 12:25
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
17/11/2021 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 13:55
Recebidos os autos
-
17/11/2021 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2021 12:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/10/2021 18:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2021 18:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
27/10/2021 18:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2021 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2021 22:31
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2021 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 12:28
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 12:06
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:39
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia - (outros motivos)
-
30/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2021 15:07
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
02/08/2021 21:03
Recebidos os autos
-
02/08/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/08/2021 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
02/08/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CINTIA GUIMARAES ANDRADE em 08/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 18:04
Expedição de Mandado.
-
29/06/2021 18:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 10:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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