TJDFT - 0707790-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 21:21
Recebidos os autos
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30/04/2024 21:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707790-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA Decisão Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não - Padronizados ("Fundo"), diante da cessão do crédito objeto da presente ação (IDs 188231812), requereu ser postado no polo ativo desta demanda em sucessão processual a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A.
Os documentos apresentados comprovam a cessão creditícia.
Com efeito, o artigo 778, § 1º, inciso III do Código de Processo Civil estabelece que o cessionário de crédito de título extrajudicial pode prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário.
Ademais, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, nesses casos, é possível a sucessão processual independentemente da anuência do executado ((AgRg no REsp 1107890/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 11/10/2013).
Posto isso, sendo dispensável a concordância do devedor e comprovada a cessão do crédito objeto do presente feito, defiro o pedido de sucessão processual.
Retitique-se a autuação.
Anote-se como exequente apenas Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não - Padronizados ("Fundo") no registro de distribuição, inclusive quanto aos patronos constituídos.
Após, libere-se ao credor o valor de R$ 347,75, dados bancários na petição de ID. 188067853.
Publique-se. *documento assinado eletronicamente -
08/03/2024 16:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:35
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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04/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:51
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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31/01/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707790-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA Decisão Libere-se ao banco credor o valor de R$ 347,75, dados bancários na petição de ID 183855966.
Para a restituição ao devedor do valor bloqueado, traga o executado os dados bancários para que seja efetuada a transferência.
Prazo: 5 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 21:43
Recebidos os autos
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22/01/2024 21:43
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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19/01/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707790-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a decisão de ID180136815 determinou o levantamento por parte do Executado de 90% da verba penhorada, logo após a publicação da decisão, liberando-se os 10% em favor do Credor.
De ordem, intimo o Executado a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência do valor restituído.
Quanto ao mais, intimo ainda o Exequente a também declinar uma conta bancária para transferência dos 10%, ato processual que será executado após a preclusão do prazo para recorrer da decisão de ID18013681.
Brasília - DF, 15 de janeiro de 2024 às 15:48:48 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
15/01/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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20/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 14:58
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:58
Deferido em parte o pedido de ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA - CPF: *59.***.*45-09 (EXECUTADO)
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27/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 09:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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01/11/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 21:34
Recebidos os autos
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23/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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05/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:14
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:59
Decorrido prazo de ADRIANO DE CAMARGO OLIVEIRA em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/09/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2023 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 13:30
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:29
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2023 13:22
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 09:34
Juntada de Certidão
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28/07/2023 19:48
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 19:48
Outras decisões
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28/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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13/07/2023 11:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/07/2023 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/07/2023 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2023 16:04
Recebidos os autos
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09/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 16:04
Declarada incompetência
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09/07/2023 12:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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07/07/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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07/07/2023 20:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/07/2023 18:51
Recebidos os autos
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06/07/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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