TJDFT - 0711046-58.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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10/12/2024 02:32
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:23
Homologada a Transação
-
05/12/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/12/2024 18:44
Processo Desarquivado
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30/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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18/01/2024 04:06
Processo Desarquivado
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17/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento movida por AUTOR: ASSOCIACAO DE MORADORES LEBLON RESIDENCE I em desfavor de REU: DENY BEZERRA DA SILVA.
No curso da lide, compareceram as partes para noticiar que entabularam acordo, postulando por sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
No caso, tratando-se de direito disponível, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte desta sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais (artigo 90, §3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordo.
Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Gama-DF, DF, 8 de janeiro de 2024 17:48:23.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/01/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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15/01/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:59
Transitado em Julgado em 09/01/2024
-
09/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
09/01/2024 12:18
Homologada a Transação
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05/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/12/2023 04:17
Decorrido prazo de DENY BEZERRA DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
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15/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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27/11/2023 16:42
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2023 14:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 23:02
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 23:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/09/2023 14:47
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/09/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/08/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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