TJDFT - 0717811-41.2020.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:59
Arquivado Provisoramente
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12/08/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ELEUZA MARIA DE FREITAS em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão no DJE, durante o qual se suspenderá a prescrição. -
30/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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30/06/2024 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/06/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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20/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:08
Outras decisões
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12/06/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:32
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717811-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA MARIA DE FREITAS, WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA EXECUTADO: LAIS DIAS BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão id. 180181465, foi protocolizada ordem de bloqueio via sistema SISBAJUD.
Foram localizados somente valores irrisórios nas contas bancárias do executado, razão pela qual procedeu-se ao seu desbloqueio.
Passou-se, então, à consulta ao sistema RENAJUD.
Não foram localizados veículos registrados em nome do executado.
Realizou-se, na sequência, consulta ao sistema INFOJUD.
Em face do teor das informações o arquivo correlato encontra-se lançado sob sigilo, com acesso restrito às partes e aos advogados cadastrados nos autos.
Quanto à consulta ao sistema E-RIDF, cumpre esclarecer que este não é gratuito, sendo necessário o recolhimento de emolumentos previstos em tabela própria do TJDFT, de acordo com o Decreto-Lei nº 115/67.
Ademais, o referido sistema não é de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em seu site, de tal sorte que não se mostra necessária ou razoável a intervenção do Judiciário.
Em anexo os relatórios relativos às pesquisas mencionadas acima.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito bem como indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob de suspensão (art. 921, CPC).
Taguatinga/DF, 29 de maio de 2024.
DANILO FERREIRA LOPES Técnico Judiciário -
29/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2024 13:55
Desentranhado o documento
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717811-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA MARIA DE FREITAS, WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA EXECUTADO: LAIS DIAS BARROS CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 185705531, pela Curadoria Especial, deixando de apresentar por hora impugnação ao cumprimento de sentença.
Certifico, ainda, que transcorreu "in albis'' o prazo fixado no Edital de Intimação de ID 183662807, pois não houve informação de pagamento pela parte devedora.
De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte Autora intimada para apresentar planilha atualizada do débito.
Taguatinga/DF, 19 de março de 2024 14:25:42.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
19/03/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 22:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/01/2024 05:32
Publicado Edital em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefones: (61) 3103-8141 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 ou (61) 3103-8094 - WhatsApp Business - 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected], Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
Número do processo: 0717811-41.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELEUZA MARIA DE FREITAS, WENDEL BRUNO DE OLIVEIRA SA EXECUTADO: LAIS DIAS BARROS Finalidade: INTIMAÇÃO DE LAIS DIAS BARROS (CPF: *55.***.*22-95); .
A Doutora JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA A EXECUTADA LAIS DIAS BARROS (CPF: *55.***.*22-95), com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 35.381,44 (trinta e cinco mil e trezentos e oitenta e um reais e quarenta e quatro centavos), acrescido de custas (se houver).
Tudo de acordo com a decisão de ID 180181465, a seguir transcrita: "Trata-se de pedido de cumprimento de sentença do crédito principal c/c honorários advocatícios formulado por ELEUZA MARIA DE FREITAS E OUTROS em face de LAIS DIAS BARROS. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Retifique-se o valor da causa para R$ 35.381,44.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
O pagamento deverá ser realizado na conta bancária indicada pelo exequente no ID. 178269325.
A intimação deverá ser realizada por meio de EDITAL, nos termos do art. 513, § 2º, IV, do CPC, e por remessa dos autos à Curadoria de Ausentes (Defensoria Pública), a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Nesta hipótese, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, independentemente de nova conclusão.
Feito, recolham-se as custas remanescentes, dando-se as posteriores baixas e arquivando-se os autos.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. [...]".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Área Especial N. 23 Setor C Norte, Fórum de Taguatinga, Taguatinga/DF.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 15:28:12.
Eu, ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA, Diretor de Secretaria, o subscrevo.
ROBERTO RODRIGUES DE SOUSA Diretor de Secretaria -
15/01/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 16:00
Expedição de Edital.
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05/12/2023 14:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/12/2023 18:17
Recebida a emenda à inicial
-
23/11/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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15/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:24
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/10/2023 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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23/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/10/2023 11:13
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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21/08/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 00:11
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
09/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:18
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 03:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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14/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:26
Outras decisões
-
31/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
31/05/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2023 21:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 17:56
Outras decisões
-
13/03/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 05:22
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
27/02/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:27
Outras decisões
-
25/01/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:37
Decorrido prazo de LAIS DIAS BARROS em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Edital em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 11:20
Expedição de Edital.
-
07/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
07/06/2022 19:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
05/04/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:56
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 20:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/03/2022 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
31/03/2022 17:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
31/03/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
31/03/2022 00:13
Recebidos os autos
-
31/03/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/03/2022 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/03/2022 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/03/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 14:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/03/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/03/2022 02:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2022 14:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2022 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2021 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/12/2021 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
09/12/2021 16:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/10/2021 18:11
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2021 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2021 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 14:23
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
07/07/2021 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2021 09:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2021 22:34
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
18/05/2021 21:39
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:39
Audiência Conciliação designada em/para 07/07/2021 14:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 19:00
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
27/04/2021 19:00
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 23:11
Recebidos os autos
-
26/04/2021 23:11
Decisão interlocutória - recebido
-
21/03/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
21/03/2021 18:04
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/03/2021 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 23:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 23:29
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/02/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
04/02/2021 21:03
Recebidos os autos
-
04/02/2021 21:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
18/01/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 17:00
Recebidos os autos
-
18/12/2020 17:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/12/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 18:09
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
03/12/2020 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:44
Recebidos os autos
-
02/12/2020 16:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/11/2020 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/11/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 16:11
Recebidos os autos
-
20/11/2020 16:11
Declarada incompetência
-
19/11/2020 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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