TJDFT - 0753887-80.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 20:37
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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05/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DE BORTOLI OLIVEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 22/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0753887-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto por PEDRO HENRIQUE DE BORTOLI OLIVEIRA contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0751628-12.2023.8.07.0001 impetrado pelo agravante contra ato praticado pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, indeferiu o pedido liminar formulado para que fosse permitido ao impetrante realizar a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada – PAS no dia 17/12/2023.
O Desembargador Plantonista CRUZ MACEDO indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por ausência da probabilidade de provimento do recurso (ID 54561226).
O agravante se manifestou pela desistência do recurso (ID 55273574). É o relatório.
DECIDO.
O art. 998 do Código de Processo Civil – CPC dispõe que o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente da anuência do recorrido ou dos litisconsortes.
Homologo o pedido de desistência formulado para que produza seus efeitos legais, nos termos dos arts. 998 do CPC e 87, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - RITJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Brasília-DF, 1º de fevereiro de 2024.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
02/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 20:54
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:54
Homologada a Desistência do Recurso
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29/01/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/01/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Leonardo Roscoe Bessa Número do processo: 0753887-80.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PEDRO HENRIQUE DE BORTOLI OLIVEIRA AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento com pedido liminar interposto por PEDRO HENRIQUE DE BORTOLI OLIVEIRA contra decisão do Juízo da 4ª Vara Cível de Brasília que, nos autos de mandado de segurança impetrado pelo agravante contra ato praticado pelo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, indeferiu o pedido liminar formulado para que fosse permitido “que o Impetrante realize, no próximo domingo, dia 17/12/2023, a terceira etapa do Programa de Avaliação Seriada – PAS.
O Desembargador Plantonista CRUZ MACEDO indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por ausência da probabilidade de provimento do recurso (ID 54561226).
Observado que a pretensão do agravante consistia em obter liminar para prova já realizada (17/12/2023), intime-se o agravante para informar se persiste o interesse recursal.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Brasília-DF, 20 de dezembro de 2023.
LEONARDO ROSCOE BESSA Relator -
20/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 08:11
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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17/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/12/2023 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
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17/12/2023 00:38
Juntada de Certidão
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17/12/2023 00:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 00:03
Recebidos os autos
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17/12/2023 00:03
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2023 19:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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16/12/2023 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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16/12/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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