TJDFT - 0723154-34.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 17:38
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEANDRO OLIMPIO DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 02:28
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
17/01/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. “EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE".
INADMISSIBILIDADE.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
O recorrente interpôs o agravo de instrumento com o intuito de submeter ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça o exame da questão alusiva à possibilidade de determinação, ao Juízo singular, que promova a análise dos argumentos articulados pelo agravante na impugnação apelidade, pelo devedor, de “exceção de pré-executividade”. 2.
Fica prejudicada a análise de agravo interno desde que reunidas as condições para o exame do mérito do agravo de instrumento, à vista do princípio da primazia do julgamento de mérito. 3.
O expediente adotado pelo recorrente, sob análise técnica, não pode ser considerada uma exceção, que consiste em modalidade de resposta atribuída à parte em uma relação jurídica processual. 2.1.
Os procedimentos judiciais dos processos executivos não contam com a cognitio em sentido estrito, tampouco os da fase de cumprimento de sentença.
Isso porque se encontra sepultada sob os requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo ou, no caso do cumprimento de sentença, já foi procedida anteriormente à fase decisória do processo.
Por essa razão é impróprio falar-se em "exceção" em sede executiva (ação de execução), ou mesmo na fase de cumprimento de sentença. 2.2.
A designação "de pré-executividade" não tem qualquer aplicação prática ou teórica no presente caso.
Em verdade, o termo é atécnico e consiste em mero laxismo jurídico, razão pela qual deve ser evitado. 3.
No presente caso o cerne das questões suscitadas pelo recorrente diz respeito à eventual ilegitimidade para integrar a relação jurídica processual, tema que deve ser objeto de questionamento por meio de impugnação ao cumprimento de sentença, nos moldes do art. 525, § 1º, inc.
II, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
12/01/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 00:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2023 13:01
Conhecido o recurso de ALEANDRO OLIMPIO DE LIMA - CPF: *02.***.*37-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
04/12/2023 10:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2023 13:26
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
21/09/2023 02:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/08/2023 20:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:52
Conhecido o recurso de ALEANDRO OLIMPIO DE LIMA - CPF: *02.***.*37-32 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
19/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
14/07/2023 00:05
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/07/2023 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
05/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:07
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:07
Efeito Suspensivo
-
19/06/2023 18:05
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
17/06/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
15/06/2023 16:28
Juntada de Petição de comprovante
-
14/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:32
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
13/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/06/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703243-58.2022.8.07.0004
Carolinne Santos do Nascimento Ribeiro
Emanoel dos Santos Oliveira
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2022 11:00
Processo nº 0719201-14.2023.8.07.0016
Thalita Albuquerque de Paiva Goncalves
Ja Transportes LTDA
Advogado: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 15:41
Processo nº 0700067-94.2024.8.07.0006
Hallef Santana Nogueira
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Hallef Santana Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/01/2024 08:37
Processo nº 0700401-20.2022.8.07.0000
Fppe - Fazenda Publica do Estado de Pern...
Lilian Duarte Lima
Advogado: Sergio Augusto Santana Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2022 12:34
Processo nº 0717926-60.2023.8.07.0006
Andreia dos Santos Siqueira
Oscar Machado Filho
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/12/2023 17:04