TJDFT - 0700067-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 04:10
Processo Desarquivado
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23/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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09/03/2024 08:56
Recebidos os autos
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09/03/2024 08:56
Homologada a Transação
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08/03/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/03/2024 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2024 02:31
Recebidos os autos
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07/03/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/01/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/01/2024 18:07
Outras decisões
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29/01/2024 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/01/2024 17:49
Decorrido prazo de HALLEF SANTANA NOGUEIRA - CPF: *41.***.*00-06 (REQUERENTE) em 24/01/2024.
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25/01/2024 03:53
Decorrido prazo de HALLEF SANTANA NOGUEIRA em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:18
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700067-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HALLEF SANTANA NOGUEIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 15:04
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:04
Outras decisões
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04/01/2024 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/01/2024 08:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/01/2024 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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