TJDFT - 0703243-58.2022.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, intimada para se manifestar quanto à cdiligência não cumprinda (ID nº 249027903), no prazo de 05 dias.
GAMA/DF, 9 de setembro de 2025 17:36:36. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 02:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/08/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 02:50
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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06/08/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 14:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/07/2025 21:19
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/07/2025 06:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/06/2025 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:47
Indeferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (EXEQUENTE)
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27/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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24/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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09/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, intimada para se manifestar quanto ao ARs (ID nº 233172676, 233122073, 233122072, 233122072, 233091334, 233091332) devolvidos sem cumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 28 de abril de 2025 11:28:40. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
28/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2025 14:09
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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17/04/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/04/2025 16:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/03/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:14
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:28
Deferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/11/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 08:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/11/2024 11:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA DESPACHO Defiro derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a parte credora indique o endereço do devedor, sob pena de extinção.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
30/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, fica que a parte EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO, intimada para se manifestar quanto ais AR devolvidos sem a finalidade atingida (ID nº 210321035 e ID 210320700), no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
GAMA/DF, 9 de setembro de 2024 17:10:37. assinado eletronicamente (Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/09/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR (ID 206412144 e ID 206411940)de intimação sem a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser intimada a parte executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Gama/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024 13:10:05. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
13/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 08:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/08/2024 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/07/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0703243-58.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO EXECUTADO: QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME, EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei ARs (ID 203223941 e ID 203081760) de intimação sem a finalidade atingida.
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento dos ARs, informando o endereço atualizado onde poderão ser intimadas as partes executadas, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Gama/DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 18:26:35. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
09/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/06/2024 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 08:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
10/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:28
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a inclusão de no polo passivo da demanda da sócia EMANOEL DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº *16.***.*83-09, a fim de que responda solidariamente pela dívida em execução.
Retifique-se a autuação.
Venha planilha atualizada do débito, com abatimento da quantia levantada.
Após, DEFIRO a consulta ao sistema SISBAJUD com duração de 60 dias, mediante a utilização da ferramenta “teimosinha”, e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do aludido sócio para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior e enquanto se aguarda a implementação dos 60 dias de pesquisa, em homenagem à celeridade que permeia o rito dos Juizados, proceda-se à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade do sócio executado.
Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Ainda, defiro a penhora do veículo encontrado, devendo ser expedido o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação da devedora.
Antes, contudo, o(a) credor(a) deverá indicar o endereço para localização do veículo, o qual deverá ser removido para depósito público às suas expensas.
Sendo negativas as sobreditas pesquisas, deve a parte exequente indicar objetivamente bens sujeitos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. -
12/01/2024 19:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 19:17
Deferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:36
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 08:54
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:22
Deferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (EXEQUENTE).
-
02/10/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
29/09/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 13:37
Decorrido prazo de QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:24
Recebidos os autos
-
24/08/2023 10:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2023 10:24
Outras decisões
-
23/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:13
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
16/08/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 08:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
06/03/2023 15:33
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:33
Deferido o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2023 10:19
Transitado em Julgado em 10/02/2023
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:24
Decorrido prazo de QUEIROZ DECORACOES E EVENTOS LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:20
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
19/01/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/12/2022 17:58
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
14/12/2022 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
12/12/2022 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
01/12/2022 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2022 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
01/12/2022 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2022 00:21
Recebidos os autos
-
30/11/2022 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/10/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2022 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 00:39
Publicado Intimação em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 19/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:32
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 15:46
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:26
Deferido em parte o pedido de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO - CPF: *08.***.*54-70 (REQUERENTE)
-
25/07/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
25/07/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 00:33
Decorrido prazo de CAROLINNE SANTOS DO NASCIMENTO RIBEIRO em 29/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 22:08
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/06/2022 22:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
21/06/2022 17:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/06/2022 13:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 15:20
Recebidos os autos
-
20/06/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/06/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2022 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2022 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:09
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/05/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/05/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2022 10:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:30
Recebida a emenda à inicial
-
05/04/2022 10:30
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/04/2022 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/03/2022 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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