TJDFT - 0722083-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
21/03/2024 13:53
Homologada a Transação
-
14/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722083-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA RECONVINTE: ELISSANDRA GUERRA DE SOUZA FORTE REU: ELISSANDRA GUERRA DE SOUZA FORTE RECONVINDO: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei AUDIÊNCIA de Instrução e Julgamento (Presencial) para a data de 20/03/2024, às 15h00, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, localizado na Praça Municipal, Lote 01, Fórum de Brasília, Bloco B, Ala C, 9º andar.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos intimadas para comparecimento.
Encaminho os autos para expedição de mandado de intimação pessoal das partes para depoimento na audiência.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 19:40:54.
CAROLINA REZENDE DURÇO Servidora Geral -
01/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 19:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 19:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/01/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722083-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA RECONVINTE: ELISSANDRA GUERRA DE SOUZA FORTE REU: ELISSANDRA GUERRA DE SOUZA FORTE RECONVINDO: ELIEL JONAS INACIO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios decorrentes de contrato verbal de prestação de serviços advocatícios alegadamente firmado entre as partes.
A parte requerida apresentou reconvenção, pugnando pelo pagamento de indenização por danos morais, suscitando a exceção de contrato não cumprido, bem como preliminar de ilegitimidade ativa.
As partes pugnaram pela produção de prova oral no intuito de melhor aferir os contornos do contrato verbal em questão.
DECIDO Defiro a prova oral requerida.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente neste juízo, intimando-se as partes por meio de seus patronos constituídos a comparecerem e a apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Expeça-se mandado/AR de intimação pessoal às partes, a fim de que prestem depoimento pessoal (caso tenha sido postulado nos autos).Por força do art. 455 do CPC, é de responsabilidade do advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo.
A intimação deverá obedecer ao disposto no §1º do art. 455 do CPC, sendo realizada por AR a ser juntado aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência.
A parte poderá trazer a testemunha independente de intimação, presumindo-se, caso não compareça, que desistiu de sua oitiva, nos termos do §2º do artigo em comento.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/12/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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01/12/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 23:43
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:46
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2023 16:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2023 10:01
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 08:55
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/08/2023 22:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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08/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:10
Outras decisões
-
08/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/08/2023 22:58
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/07/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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28/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
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26/06/2023 20:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:49
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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18/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
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17/06/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/06/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:57
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2023 13:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:04
Outras decisões
-
26/05/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
25/05/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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