TJDFT - 0706526-84.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:00
Juntada de consulta sisbajud
-
03/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/05/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/05/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/05/2025 15:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/05/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/02/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
27/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
30/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/10/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/10/2024 14:53
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 40.000,00 [quarenta mil reais], corrigido monetariamente pelo INPC desde 29/01/2021, data do último pagamento realizado pelo réu, e, ainda, com incidência de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Em face da sucumbência recíproca e não equivalente, condeno as partes ao pagamento, em 60% para o réu e em 40% ao autor, das custas e despesas processuais.
No que se refere aos honorários advocatícios, condeno a parte requerida ao pagamento de 10% do valor da condenação e a parte autora a 10% sobre o valor dos pedidos de danos morais e de pagamento de atualização monetária e de juros de mora, vedada a compensação, conforme disposto no art. 85, §§ 2º e 14, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
19/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
19/08/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/07/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/07/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/07/2024 17:16
Recebidos os autos
-
18/03/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:42
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0706526-84.2021.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu " in albis" o prazo para manifestação do réu.
Cumpram as partes as determinações contidas na decisão retro.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
15/12/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:23
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
15/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 19:28
Outras decisões
-
29/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/09/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:46
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:18
Decorrido prazo de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO em 21/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS DE LIMA em 13/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2023 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/03/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 02:21
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
03/03/2023 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:19
Deferido o pedido de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO - CPF: *40.***.*36-40 (REQUERENTE).
-
04/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/10/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 09:47
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
14/09/2022 13:29
Decorrido prazo de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO - CPF: *40.***.*36-40 (REQUERENTE) em 13/09/2022.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 19:26
Recebidos os autos
-
15/08/2022 19:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
25/02/2022 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 12:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/02/2022 12:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/01/2022 10:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:31
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DENNISSON SILVEIRA DE PINHO - CPF: *40.***.*36-40 (REQUERENTE).
-
25/11/2021 18:11
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/11/2021 02:53
Decorrido prazo de DENNISSON SILVEIRA DE PINHO em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
21/10/2021 18:25
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/09/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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