TJDFT - 0707924-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:46
Recebidos os autos
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18/04/2024 07:46
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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17/04/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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17/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de FREDNEY PACHECO MACHADO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:53
Recebidos os autos
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15/04/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 10:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/04/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707924-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDNEY PACHECO MACHADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao requerente para que se manifeste sobre a petição e seu anexo apresentados pelo banco requerido (ID 192160585 e anexo), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 13:02:28.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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04/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707924-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDNEY PACHECO MACHADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a produção de prova pericial, na modalidade contábil.
Para o trabalho, nomeio como perita a contadora ANA MAURA DIAS MACHADO, e-mail: [email protected]. 2.
Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte ré, a esta caberá arcar com o ônus do pagamento dos honorários periciais. 3.
No prazo comum de 15 dias, digam as partes nos termos do art. 465, §1º, do CPC, podendo arguir o impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. 4.
Após, intime-se o perito para que diga se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 dias (art. 465, § 2º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito, no prazo comum de 5 dias. 6.
Não havendo impugnação à nomeação do perito e ao valor dos honorários, intime-se a parte requerida para que promova o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
Fica a ressalva de que os sites das instituições financeiras, principalmente do Banco do Brasil, possuem serviço de emissão de guia de depósito judicial, o que torna dispensável a emissão pela secretaria deste Juízo. 7.
Caso a parte responsável por efetuar o pagamento dos honorários não o faça no prazo legal, entender-se-á pela desistência da prova, devendo os autos virem conclusos para sentença. 8.
Feito o depósito, intime-se novamente o perito para dizer a data e local de realização da perícia no prazo de 5 dias, intimando as partes para ciência. 9.
Autorizo desde já, em caso de requerimento expresso do perito, o levantamento de metade do valor, mediante expedição de alvará. 10.
Prazo para a apresentação do laudo pelo perito e dos pareceres dos assistentes técnicos: 30 dias. 11.
Na confecção do laudo, o eminente perito deverá observar o contido no art. 473 do CPC. 12.
Para o desempenho de suas funções, o perito e os assistentes técnicos podem se valer de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia, devendo os terceiros, repartições públicas e as partes, independente de novo despacho judicial, facilitar o cumprimento das solicitações do perito, sob pena de serem tomadas as medidas cabíveis. 13.
Realizada a perícia, dê-se vistas às partes pelo prazo comum de 15 dias. 14.
Havendo oferta de quesitos supervenientes, impugnação ao laudo, dúvida ou divergência das partes ou do assistente técnico, diga o eminente perito no prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §2º, do CPC, caso em que, após a manifestação do perito, as partes deverão ser novamente intimadas para dizerem no prazo comum de 5 dias. 15.
Não havendo impugnação, expeça-se o alvará de levantamento dos valores dos honorários periciais em favor do perito e façam-se os autos conclusos para sentença na sequência.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
26/03/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:57
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:57
Deferido o pedido de FREDNEY PACHECO MACHADO - CPF: *04.***.*44-34 (REQUERENTE).
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12/03/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707924-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDNEY PACHECO MACHADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO 1. Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2.
Advirto às partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis de testemunha e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. 3.
O deferimento do pedido de produção da prova oral fica condicionado à comprovação da sua necessidade, devendo a parte interessada esclarecer o fato que deseja provar com a oitiva das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento do pedido. 4.
Ainda, quanto às testemunhas, destaco que, nos termos do art. 455 do CPC/2015, caberá ao advogado da parte, ressalvadas as exceções, providenciar a intimação ou informar se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, sob pena de, não o fazendo, ver preclusa a possibilidade de produção da prova. 5.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos da perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo. 6.
Caso as partes requeiram o julgamento antecipado, ou não requeiram provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:19
Decorrido prazo de FREDNEY PACHECO MACHADO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707924-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: FREDNEY PACHECO MACHADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, sem prejuízo do prazo ora em curso, abro vista ao exequente para que se manifeste sobre a contestação e documentos apresentados pelo requerido, no prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 16:30:19.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
08/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) PROCESSO: 0707924-46.2023.8.07.0001 REQUERENTE: FREDNEY PACHECO MACHADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Decisão Interlocutória Trata-se de pedido de liquidação individual por arbitramento de sentença coletiva proferida pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, o qual recebo em face do direcionamento exclusivo ao réu Banco do Brasil e diante do provimento do agravo de instrumento interposto pelo autor contra a decisão de ID 150480624, que havia declinado a competência.
Intimem-se as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, conforme estabelece o artigo 510 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Destaco que o requerido deverá apresentar os extratos da conta corrente vinculados às Cédulas Rurais nº 87/01516 e 87/01515, referentes ao período compreendido entre a emissão e a quitação das mesmas, bem como eventuais contratos de prorrogação ou securitização, em respeito aos ditames do acórdão liquidando e com fundamento nas diretrizes do art. 524, §3º e §4º do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 15:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 15:07
Outras decisões
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18/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/12/2023 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/12/2023 18:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 14:13
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/03/2023 11:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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17/03/2023 12:01
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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15/03/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 16:03
Recebidos os autos
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27/02/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:03
Declarada incompetência
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23/02/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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23/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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