TJDFT - 0722201-10.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 23:35
Recebidos os autos
-
10/06/2025 23:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2025 02:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 02:56
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 22:02
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:02
Outras decisões
-
11/04/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
29/03/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/03/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 12:48
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 22:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
22/01/2025 18:46
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
22/01/2025 15:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-85, contra REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*22-41 e CRISTIANE COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*44-08, Finalidade: INTIMAÇÃO DE CRISTIANE COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*44-08 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ 64.256,51 (sessenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 3 de janeiro de 2025.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 03 de Janeiro de 2025 22:15:58.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
03/01/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2025 22:17
Juntada de edital
-
03/01/2025 22:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE REU: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA, CRISTIANE COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 64.256,51 (sessenta e quatro mil duzentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 14:14:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:08
Outras decisões
-
16/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/12/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
13/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:26
Publicado Edital em 10/12/2024.
-
11/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-85, contra REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*22-41 e CRISTIANE COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*44-08, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de CRISTIANE COSTA DA SILVA (CPF: *00.***.*44-08) para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 57,92, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 6 de dezembro de 2024.
Eu, ODAIR MOTA RABELO, Diretor de Secretaria, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
06/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 06:37
Juntada de edital
-
06/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
06/12/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/12/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/12/2024 17:14
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:33
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/08/2024 07:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
01/08/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 22:05
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA - CPF: *05.***.*22-41 (REU).
-
01/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:43
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE REU: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA, CRISTIANE COSTA DA SILVA DESPACHO Compulsando os Autos nota-se que o primeiro requerido (Sr.
Alexandre Jose Tavares Moreira da Silva) apresentou pedido de gratuidade da justiça na contestação (ID. 186279960).
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte Ré deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de julho de 2024 17:41:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CRISTIANE COSTA DA SILVA em 17/04/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:48
Publicado Edital em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE - CPF/CNPJ: 08.***.***/0001-85, contra REQUERIDO: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA - CPF/CNPJ: *05.***.*22-41 e CRISTIANE COSTA DA SILVA - CPF/CNPJ: *00.***.*44-08, Objeto: Citação de CRISTIANE COSTA DA SILVA (CPF: *00.***.*44-08) que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 15:40:22.
Eu, Ricardo Ribeiro, Servidor Geral, subscrevo.
Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
21/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722201-10.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#186441676 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
10/02/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 21:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/02/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722201-10.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE REU: ALEXANDRE JOSE TAVARES MOREIRA DA SILVA, CRISTIANE COSTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de citação dos requeridos nos endereços informados na referida petição retro (Id. 182621206).
Caso restar infrutífera as citações na forma mencionada anteriormente, fica defiro o pedido de citação das requeridas via aplicativo de mensagem WHATSAPP ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, conforme requerido na petição de Id. 182621206.
Publique-se. Águas Claras, DF, 12 de janeiro de 2024 14:30:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:06
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL DI CAVALCANTE - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
12/01/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/12/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:49
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 11:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 11:17
Outras decisões
-
08/11/2023 19:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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