TJDFT - 0715652-17.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 16:08
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODNEI NUNES DE LIMA TORRES em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do Processo: 0715652-17.2023.8.07.0009 Classe Judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Assunto: Inventário e Partilha HERDEIRO: RODNEI NUNES DE LIMA TORRES, ANDREIA TERESA NUNES TORRES NAVES, ANDRELOISO NUNES DE LIMA TORRES INVENTARIADO(A): BENEDITO CARVALHO TORRES INVENTARIANTE: RODNEI NUNES DE LIMA TORRES INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL HERDEIRO ESPÓLIO DE: RENATA AMERICA LIMA TORRES REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO KLECIO AZEVEDO DA SILVA CERTIDÃO Com base na Portaria 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) para procederem a impressão do Alvará/Formal de Partilha de ID 207956406.
Juntamente com o formal de partilha deverá ser impresso: a inicial do processo, a emenda à inicial (se existente), o esboço de partilha homologado, a sentença/acórdão e a certidão de trânsito em julgado para cada bem imóvel.
Após deverá a parte averbá-lo no cartório competente.
Não é necessário comparecer à Secretária deste Juízo para a impressão, devendo o patrono informar/trazer aos autos a ciência das partes.
Circunscrição de Samambaia, BRASÍLIA - DF, 23 de agosto de 2024.
JOAO VINICIUS BEZERRA SALES CALDAS Servidor Geral -
23/08/2024 11:55
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Isso posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados por BENEDITO CARVALHO TORRES, falecido no dia 10/05/2023, conforme esboço de ID 206933151, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública.
Consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No esboço de partilha (ID 206933151) onde consta ESPÓLIO DE RENATA AMÉRICA LIMA, leia-se: ESPÓLIO DE RENATA AMÉRICA LIMA TORRES DA SILVA.
Custas ex lege.
Contudo, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida às partes, suspendo a sua exigibilidade pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/08/2024 10:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:56
Homologada a Transação
-
16/08/2024 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
-
08/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 19:05
Recebidos os autos
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07/08/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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04/07/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
À partes para ciência do esboço de partilha elaborado pela Contadoria. -
26/06/2024 14:59
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/06/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:21
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia.
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25/06/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:30
Deliberada da partilha
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24/06/2024 19:46
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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16/02/2024 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/02/2024 04:48
Decorrido prazo de RODNEI NUNES DE LIMA TORRES em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Isto posto, ao inventariante para apresentar as primeiras declarações retificadas na íntegra, acompanhada do plano de partilha nos termos do artigo 653 do CPC, observando a necessidade de: a) informar a qualificação completa do inventariante e do de cujus (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo, b) informar a qualificação completa dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluí-los como parte), (nacionalidade, estado civil, número de identidade, número do Cadastro de Pessoas Físicas, profissão e local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento (tudo conforme Instrução nº 4 da Corregedoria do E.TJDFT, de 13.09.2013), inclusive declarando o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. c) a indicação completa dos bens, inclusive com estimativa do valor (em regra, não inferior ao venal indicado pela Fazenda Pública para fins de cálculo do IPTU); d) apresentar o plano de partilha, com atenção para o limite inventariado (não deve ficar aquém ou além de 50% dos direitos aquisitivos sobre o imóvel e 100% do veículo deixado pelo inventariado, individualizando o quinhão de cada herdeiro, indicando os bens que o compõem e deverá ser representado em fração ou percentual, expresso em partes ideais e com valores definidos; e) Promover a citação do espólio da herdeira pos-morta na pessoa do inventariante ou do administrado provisórios, conforme o caso.
Vale lembrar que o esboço de partilha é peça processual que acompanha o formal de partilha, razão pela qual não poderá ser homologado com erros ou incorreções.
Esclareço que não é necessário mencionar que houve partilha da parte que coube a companheira falecida, pois se trata de partilha, apenas, da parte que coube ao falecido.
Instrua o feito com os seguintes documentos: 1- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, em nome do falecido, obtida perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal; 2- Certidão de casamento do falecido, haja vista a informação na sua certidão de óbito de que era viúvo; 3- Certidão de óbito do cônjuge dele.
Caso se trate de erro material na declaração do óbito, promova a retificação do registro de óbito e junte a certidão de nascimento atualizada do falecido.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
08/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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15/12/2023 18:02
Juntada de consulta sisbajud
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12/12/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 17:08
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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17/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:44
Outras decisões
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27/10/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/10/2023 10:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/10/2023 09:12
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
29/09/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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